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Eu, leitora: “Perdi minha casa e estou na rua com meus filhos”, diz ex-moradora do prédio que desabou

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE: 

 

Veja publicação original: Eu, leitora: “Perdi minha casa e estou na rua com meus filhos”, diz ex-moradora do prédio que desabou

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Marie Claire entrevistou Leig Laura Aprigio dos Santos, mãe de família que passou 15 dias no imóvel que desabou em São Paulo, e agora está morando na rua

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36 horas depois do incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, Centro de São Paulo, os ex-moradores ainda se amontoam em frente à igreja principal da praça, em barracas de lona e colchões doados. Há uma fita zebrada pendurada em volta do acampamento, separando as famílias dos muitos curiosos e voluntários que se reúnem no entorno. O ambiente é de pura gritaria e agitação; pessoas separando roupas, objetos e alimentos que chegam a toda hora em sacos plásticos, crianças tentando brincar em meio à tensão dos organizadores e assistentes sociais, gente sem-teto, desesperada à procura de um espaço para dormir mais tarde.

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Marie Claire encontrou Leig Laura Aprigio dos Santos, de 36 anos, com o olhar perdido, sentada em sua barraca, junto dos dois filhos, Jonathan, de 9 anos, deitado lá dentro, e Bruna, de 12, ao celular, “No Zap, com as amigas”. Ao lado dela, dona Cida, a última pessoa a conseguir escapar do prédio em chamas, escolhia camisas e calças de dentro de uma sacola que tinha acabado de ser entregue. “Não quero contar nada, já estou sendo perseguida por ter aberto a boca”, ela diz, quando peço uma entrevista. “Eu falo com você”, me estende a mão Leig, enquanto me acomodo no colchão molhado ao seu lado. A seguir, um depoimento da mãe de família que passou apenas 15 dias no imóvel pelo qual havia pagado suados R$ 400 de mensalidade e abrigado seus únicos bens, algumas roupas, uma geladeira e um fogão.

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“Fazia duas semanas que eu tinha me mudado pro prédio. E agora já estou na rua de novo. Vim pra cá depois que conheci a Selma, aqui no Largo mesmo. Eu tinha saído de Bertioga em março, porque morava numa ocupação que já não estava mais dando certo, aí botaram a gente pra fora, e viemos pra São Paulo – eu, meu marido e nossos dois filhos. A gente ficou na rua um tempo, até que a Selma disse que tinha um lugar pra gente no mesmo prédio que ela. A Selma não conseguiu se salvar do fogo. Morreu ela e os dois filhos pequenos, um era bebê de colo, o outro tinha 9, assim como o meu.

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Leig Laura Aprigio dos Santos com os filhos Jonathan, de 9 anos e Bruna (Foto: Zedu Moreau)
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Eu já sou acostumada a morar na rua, mas não queria isso pros meus filhos. A Bruna tem os sonhos dela, quer ser cabeleireira… Eu saí de casa cedo, com 15 anos. Nasci no Espírito Santo, mas a gente morava numa casa em Guaianases [bairro da Zona Leste de São Paulo]. Até que engravidei do meu menino mais velho, Daniel, de 20 anos, que hoje mora com minha mãe. Fiz essa burrice e minha família não me aceitou mais. Me expulsaram de casa e até hoje não me ajudam. Fui pra rua e comecei a viver assim, sem banheiro, sem comida, sempre com medo de levar paulada. Meu marido, pai do Daniel, foi morto – mataram ele. Logo depois conheci o Antonio [de 51 anos, pai de Bruna e Jonathan] e começamos uma vida.

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Tá sendo uma tristeza voltar pra rua agora. Sinto falta de viver num lugar com mais segurança, em que a gente fica mais quentinho pra dormir. Eu já tinha pagado R$ 400 pra passar o mês todo ali. O primeiro de um monte, era o que a gente queria. Na madrugada do incêndio, mais ou menos à meia-noite, saí com Antonio e os meninos até o Pateo do Collegio, onde disseram que ia ter alimentos doados por causa do feriado. Já tinha avisado na portaria que passaria a noite fora. A gente levou uns colchões pra dormir lá e poder pegar as doações de manhã bem cedo. A gente nem chegou a dormir, um cara que conhecemos lá veio dizer: ‘O prédio onde vocês moram caiu’. [O fogo no edifício Wilton Paes de Almeida começou aproximadamente à 1h30 da manhã; o desabamento ocorreu cerca de 90’ depois.]

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Eu nem acreditei. Quando a gente chegou, aquela fumaça toda, um monte de gente na porta, alguns vizinhos, todos tensos, chorando, com medo… foi um choque. Perdi vários amigos. Nem sei onde está tanta gente. Também foram embora todas as nossas coisas: as roupas, minha geladeira, meu fogão, meu botijão.

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Agora a gente não tem mais nada. Estão dizendo que vão levar a gente pra um albergue, mas eu não quero ir. Quero uma moradia digna pra mim e minha família. Eu vendo cerveja, refrigerante e salgadinho na rua, todo dia. Se pelo menos tivesse um lugar que a gente pudesse ir pagando aos pouquinhos… Mas as pessoas que vêm aqui só dão roupa e comida, roupa e comida. É difícil, é muito difícil… Tá horrível aqui, todo mundo gritando. Lá no prédio era organizado, tinha hora pra entrar, sair, um cara na portaria. Agora, tô cansada da vida. Pelo menos tenho a Bruna, minha grande companheira. Os sonhos que ela tem dão uma ajuda. Mas tô vendo que aqui, do jeito que a gente tá, até ela vai perdendo a esperança. Desse jeito, não dá nem pra sonhar em ser feliz.”

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Leig Laura Aprigio dos Santos com os filhos Jonathan, de 9 anos e Bruna (Foto: Zedu Moreau)
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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