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Estupro corretivo

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Veja publicação original:   Estupro corretivo

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Por Rosana Leite

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Não é de hoje que a falta de compreensão alheia quanto à opção, orientação ou identidade sexual ganha comentários maldosos e criminosos. Muitos e muitas teimam em contestar a vida de outrem, e a forma como desejam se reconhecer socialmente. Será que isso é o mais importante a pensar sobre os seres humanos?

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As normas surgem com os comportamentos sociais. O que socialmente é aceito hoje, pode não ser amanhã, e vice-versa. A verdade é que as regras acabam sendo necessárias para coibir situações vivenciadas e não aceitas, por reconhecidamente ilegais. Não existe crime, sem lei anterior que a defina, diz o princípio da reserva legal.

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Por mais absurdo que pareça, às vezes, nos deparamos com insinuações delituosas, como “ideia” em filmes e novelas, aparecendo como “gremlins”, e se multiplicando em vidas humanas. Assim aconteceu com o estupro coletivo, com a onda de feminicídios, e, ainda, com os estupros corretivos.

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O estupro corretivo, exercício violento contra lésbicas, gays e trans, ganhou “corpo”, em razão dos inúmeros casos, sendo necessária a norma legal para coibir e punir a ação. A lei 13.718, sancionada em setembro do ano de 2018, tratou dessa forma de violência contra mulheres e LGBTQI+. Diz o texto da lei que essa forma de ação delitiva tem o condão de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.  Trocando em miúdos, seria para “corrigir” a opção sexual de outrem. Quem possui esse direito? E quem dita qual a orientação sexual correta? O que é correto sexualmente? Em que influencia a opção sexual de alguém?

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As lésbicas tem sido as maiores vítimas desses crimes. É possível perceber situações através dos comentários a que essas mulheres ficam expostas. “Você vai aprender a gostar disso quando conhecer um homem com H”. “Vou te ensinar a virar mulher”. “Você ainda não provou o que é bom.” “Você pensa assim porque ainda não se deitou com um homem de verdade.”

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A homofobia se perfaz em um dos maiores preconceitos do mundo atual. E quando se fala de lésbicas, a agressão fica maior. Não há aceitação da exposição de mulheres como lésbicas. Sofrem dupla discriminação.

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Desde setembro de 2018, referido delito passa a ter pena maior, pelos danos causados. O delito de estupro possui pena de 06 a 10 anos. Em se cuidando do estupro corretivo, aplica-se um aumento de um a dois terços. Os crimes sexuais são os mais subnotificados do mundo, sendo a modalidade citada com raros levantamentos. Em 2018 foi lançado o “Dossiê Sobre Lesbocídio no Brasil”, mostrando que em 2017 aconteceram 54 mortes de lésbicas no país, onde 3% dos casos foram de estupro seguido de feminicídio, segundo informação do site da Agência Patrícia Galvão.

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Em terras mato-grossenses foi noticiada na mídia, meses atrás, situação acontecida dentro de um shopping da capital. Uma mulher assumidamente lésbica, empregada de um restaurante, foi humilhada e constrangida por um cliente que a agarrou, tentou tirar as suas vestes, e aos gritos afirmava que iria a fazer “virar mulher”. Resquícios pré-históricos, sinal dos tempos ou homofobia?

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ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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