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Estelionato Sentimental

Saiu no JUSBRASIL.

Veja a Publicação.

Toda e qualquer relação comercial deve ser pautada na boa-fé, confiança, lealdade e transparência entre as partes, em busca de benefícios multilaterais, sendo que aquele que age com má-fé visando obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, comete o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.

Engana-se quem tem o entendimento de que o estelionato caberia, tão somente, nas relações comerciais, pois é passível a sua aplicação na esfera emocional/afetiva, o chamado Estelionato Sentimental.

O Estelionato Sentimental nada mais é do que quando um parceiro se utiliza dessa condição, visando obter unilateralmente vantagens à custa do outro, como dinheiro, carros, roupas, viagens, quitação de dívidas, entre outros, tudo em decorrência do afeto que o parceiro lhe destina.

Veja a Matéria Completa Aqui!

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