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Espetáculo conta a história das ‘Rainhas do Rádio’, que ficaram conhecidas entre as décadas de 30 e 60

Saiu no site G1: 

 

Veja publicação original:  Espetáculo conta a história das ‘Rainhas do Rádio’, que ficaram conhecidas entre as décadas de 30 e 60

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Candidata cumpriu agenda com conversa entre apoiadores de campanha e de luta das mulheres.

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As apresentações ocorrem nesta quinta-feira (30) e sexta-feira (31) e nos dias 1º e 2 de setembro no teatro Waldemar Henrique em Belém, sempre ás 19h. Espetáculo conta a história de seis das dez vencedoras do concurso ‘Rainha do Rádio’.

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Trazer a nostalgia da Era de Ouro do rádio é a proposta do espetáculo “Eternamente Rainhas”, que ocorre nesta quinta-feira (30) e sexta-feira (31) e nos dias 1º e 2 de setembro no teatro Waldemar Henrique em Belém. As apresentações ocorrem sempre ás 19h e contam a história de seis das dez vencedoras do concurso “Rainha do Rádio”.

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Os reinados começaram no final da década de 30 e se mantiveram até os anos 60. O público irá voltar no tempo e conhecerá a infância e o início da carreira de Linda e Dircinha Batista, Marlene, Dalva de Oliveira, Emilinha Borba e Ângela Maria, mulheres que reinaram no coração dos brasileiros. São histórias cheias de detalhes, a decadência de algumas e a morte de outras. Mais do que vozes do rádio elas foram mulheres que marcaram época como revolucionárias quando a mulher ainda tinha poucos direitos e a arte era vista com preconceito pela sociedade.

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O espetáculo começou a ser construído há mais de um ano, quando o ator Nilton Cezar sentiu a necessidade de homenagear as mulheres que tiveram suas vozes eternizadas nas AM (Amplitude Modulation), em ondas curtas ou longas. “Foi mais de um ano de pesquisa para poder começar a construir a dramaturgia. Não é fácil contar a história de mulheres que, de certa forma, foram precursoras da música popular brasileira”, diz, Lauro Sousa, dramaturgo e produtor do espetáculo.

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A peça é uma obra musicada e trará para as cenas as músicas originais, nas vozes das próprias artistas. Tudo está dividido em três atos e tem duração total de duas horas. São 14 pessoas envolvidas na produção do espetáulo. A realização é da Companhia Paraense de Potoqueiros. Coincidência ou destino, “Eternamente Rainhas” estreia dia 30 de agosto, data que marca o falecimento de Dalva de Oliveira.

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Rainhas do Rádio

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A primeira a obter o título do concurso foi Linda Batista, que foi coroada em 38, a bordo do Iate Laranjeiras, que ficou ancorado na Esplanada do Castelo, coração do centro do Rio de Janeiro, pouco antes do carnaval. Linda reinou não somente nas rádios, mas também nos Cassinos, chegou até a ser a principal crooner do Cassino da Urca, após a partida de Carmen Miranda para o exterior. Ela permaneceu com a coroa até 48, quando fez campanha e passou o título para a sua irmã, Dircinha Batista.

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Em 49, o concurso ganhou a graça do público e marcou a disputa entre Marlene e Emilinha. Os radialistas da Rádio Nacional eram os cabos eleitorais de cada rainha, mas a que tinha maior público era Emilinha Borba. Porém, quem ganhou o concurso neste ano foi Marlene.

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Em 53, enfim foi a vez de Emilinha Borba, que era a favorita da Marinha e maior recebedora de cartas e postais na Rádio Nacional. Foi uma das que mais acumularam títulos, faixas e coroas. Emilinha era queridíssima pelo público, tinha vários fã-clubes. Sempre procurava retribuir o carinho dos fãs, respondia as cartas e se mostrava sempre carinhosa com todos, era um exemplo de mulher. Sua madrinha artística foi Carmen Miranda, que foi quem lhe levou para o Cassino da Urca, no início da sua carreira.

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Em 54, a faixa foi para Ângela Maria, que entraria para a história do concurso, com a maior votação. Foram 1.464.996 votos. Ângela começou nos concursos de calouros, usando o nome de Marina Cunha. Para que os pais não soubessem que ela estava participando, copiava os traços de interpretação de Dalva de Oliveira e acabava ganhando todos os concursos dos quais participava. Quando realmente iniciou sua carreira, montou o seu próprio estilo de voz e conseguiu grande sucesso.

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Serviço: Espetáculo “Eternamente Rainhas”, que ocorre nesta quinta-feira (30) e sexta-feira (31) e nos dias 1º e 2 de setembro no teatro Waldemar Henrique em Belém. As apresentações ocorrem sempre às 19h. O teatro fica na Avenida Presidente Vargas, 645 – Campina. Os ingressos estão à venda no Espaço das Artes de Belém (Rua Tiradentes, 10 – Reduto). O valor do ingresso é R$ 200 (promocional/meia entrada) para os dias 30 e 31. Já nos dias 1º e 2, o ingresso fica no valor de R$ 30 (promocional/meia entrada). Também é possível comprar o ingresso online.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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