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Equidade salarial no Brasil ainda é desafio a ser vencido

Saiu no site IT FÓRUM 365

 

Veja publicação original: Equidade salarial no Brasil ainda é desafio a ser vencido

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Quando o assunto é equidade salarial entre homens e mulheres no Brasil, o cenário ainda é discutível.

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Por Lars Leber

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Quando o assunto é equidade salarial entre homens e mulheres no Brasil, o cenário ainda é discutível, no País mesmo sendo garantida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde 1943 e na Constituição desde 1988. Em dezembro de 2018, o Fórum Econômico Mundial apontou que todo o mundo levaria dois séculos para alcançar a paridade. Atualmente, o Brasil ocupa o 132º lugar no item equidade salarial para trabalho similar, no ranking com 149 nações.

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Ainda em 2018, agora segundo o IBGE, as mulheres representavam 45,3% da força de trabalho, recebendo 79,5% do total do salário pago ao homem, com uma jornada semanal de trabalho de menos 4,8 horas, mas não podemos deixar de contar o tempo dedicado às tarefas domésticas e cuidados com a família.

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Se levarmos em conta as mulheres empreendedoras, a diferença de gênero e desvantagens nos ganhos permanece. Atualmente, 9,3 milhões de mulheres que estão à frente de um negócio representam 34% de todos os donos de negócios formais ou informais no Brasil, segundo estudo do Sebrae. Ainda segundo a entidade, elas continuam ganhando 22% menos que os empresários e representam hoje 48% dos Microempreendedores Individuais (MEI).

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E a questão se torna mais profunda quando se constata que mesmo com uma queda na desigualdade salarial entre 2012 e 2018 as trabalhadoras brasileiras ganham, em média, 20,5% menos que os homens no país.

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E os problemas com relação a equidade não se restringem apenas ao salário e gênero, mas as tarefas domésticas, que são designadas como prioridade às mulheres, o que dá origem a chamada dupla jornada em que as mulheres trabalham, em média, três horas por semana a mais do que os homens, e até mesmo as oportunidades de contratação que são maiores para os homens, independentemente da classe social.

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É sabido que para todas as variáveis apontadas não há uma solução a curto prazo, o mercado se comporta dessa forma há décadas, mas mulheres também precisam aprender a mudar seu comportamento, se pretendem contribuir com a redução dos obstáculos, no que diz respeito à negociação de seus salários.

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Por outro lado as empresas podem e devem estimular a confiança de suas colaboradoras, seja abrindo portas e contratando homens e mulheres com as mesmas condições, seja pensando em soluções que ajudem a evoluir os empresários ou as empresárias, sem distinção de gênero. Promover a inclusão de forma real, no dia a dia, são medidas decisivas.

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Muitas multinacionais estão na lista das que alcançaram a equidade salarial entre homens e mulheres, nos países em que atuam. Essa mudança ser um catalizador a partir do momento em que as mulheres também passem a ousar mais na hora de negociar os seus salários e não somente pensar nos benefícios, que são importantes, mas não comprovadamente o mais importante para os homens na hora de sentar para acertar o quanto querem ganhar.

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Ao longo dos anos as empresas têm desempenhado um papel fundamental na condução da mudança social, como foi o caso dos direitos LGBTs no local de trabalho. É fundamental que continuem, só assim vamos gerar diversidade, igualdade e inclusão. O setor privado tem todas as ferramentas para se posicionar e agir pela igualdade de gênero, promovendo essa mudança e investindo para o aumento da inclusão das mulheres na sociedade.

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*Por Lars Leber, country manager da Intuit no Brasil

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**Sobre a Intuit: a Intuit desenvolve sistemas de gestão financeira que simplificam e impulsionam os negócios de micro e pequenas empresas, além dos de profissionais autônomos. O portfólio de produtos da empresa no Brasil é da família QuickBooks, tem mais de 4,2 milhões de usuários ao redor do mundo. Os sistemas do Brasil incluem: QuickBooks Online, QuickBooks ZeroPaper, QuickBooks MEI e QuickBooks para Contadores. Fundada em 1983, nos Estados Unidos, a companhia emprega cerca de 8 mil funcionários e registrou uma receita global de 6 bilhões de dólares no ano fiscal de 2018. Considerada pela Forbes uma das 100 empresas mais inovadoras do mundo, a Intuit está presente no Brasil desde 2015 e tem escritórios nos cinco continentes, em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Índia, Israel e Reino Unido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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