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Empresa é condenada a indenizar funcionária homossexual após frases e piadas discriminatórias em MT

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Empresa é condenada a indenizar funcionária homossexual após frases e piadas discriminatórias em MT

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“Se quer ser homem, tem que trabalhar igual homem” era uma das frases que a trabalhadora homossexual costumava ouvir na transportadora em que prestava serviço.

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Uma conferente de carga discriminada no trabalho devido à sua orientação sexual vai receber indenização de R$ 5 mil a título de danos morais após comprovar na Justiça o tratamento agressivo de que era alvo e que lhe era exigido serviço similar ao dos trabalhadores do sexo masculino. O caso foi registrado em Confresa, a 1.160 km de Cuiabá.

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“Se quer ser homem, tem que trabalhar igual homem” era uma das frases que a trabalhadora homossexual costumava ouvir na transportadora em que prestava serviço, tratamento bem diverso do que era dado às demais mulheres contratadas para a mesma função.

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O caso foi julgado na Vara do Trabalho de Confresa, com o reconhecimento do assédio moral sofrido pela ex-empregada em razão do que foi denominado em sentença como “gestão por injúria”.

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A transportadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) argumentando que não houve nenhuma prática preconceituosa, não havendo tratamento diferenciado na empresa em razão da orientação sexual dos empregados. Segundo ela, cabia à trabalhadora, na sua função de conferente, checar os volumes, armazenar e fazer os lançamentos da movimentação de entrada e saída dos produtos, bem como também deveria manusear os pallets, mas jamais foi exigido força além das suas possibilidades físicas.

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O assédio moral, explicou a juíza convocada Eleonora Lacerda, caracteriza-se pelo cerco à vítima, o que vai minando sua autoestima, seu poder de criação, sua capacidade de concentração, suas expectativas em melhorias profissionais. Prática que, ao contrário da alegação da empresa, ficou constatada no caso: pelo tratamento hostil e desrespeitoso, além da exigência de serviço similar ao do sexo masculino.

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Tudo comprovado pelas testemunhas, inclusive a indicada pela empresa, que inicialmente disse que não havia diferenciação do serviço de homens e mulheres, mas em seguida apontou que, quanto ao peso, havia distinção.

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