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DJ Bia Sankofa toca músicas que dialogam com a realidade das periferias

Saiu no site FOLHA DE S.PAULO

 

Veja publicação original:  DJ Bia Sankofa toca músicas que dialogam com a realidade das periferias

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Por Sheyla Melo

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Em cada mudança na batida, Bia Sankofa movimenta os discos. Ela dança atrás dos equipamentos de discotecagem (a picape). Os ouvidos estão ligados na melodia e os olhos percorrem rápido botões, computador, discos e o público que dança. Ela faz da festa um momento de alegria e de luta.

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Moradora da Cidade Tiradentes, na zona leste de São Paulo, Fabiana Pitanga, 35, ou DJ Bia Sankofa, como ficou mais conhecida, começou a discotecar em 2013 e leva no repertório a ancestralidade africana.

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Gosta de trazer o som de Fela Kuti, músico nigeriano difusor do afrobeat, ritmo que une jazz, funk e tambores. Também foca em música afro-brasileira e do rap. Ela é uma das poucas nas picapes no cenário do hip hop de São Paulo.

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“Ver a ausência de mulheres no movimento era algo que me incomodava, foi então que em 2011 iniciei o curso para DJs com Erry G”, relembra Bia. “Não é raro no final dos eventos as pessoas virem falar o quanto os sons que ouviram fizeram um diálogo com a memória”.

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DJ relata que ainda falta respeito para as mulheres nesses espaços (Sheyla Melo/Agência Mural/Folhapress)

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A caminhada começou antes da graduação de Serviço Social. Ela é militante e integrante do grupo cultural e de esquerda Força Ativa e também coordena a Biblioteca Comunitária Solano Trindade. Há seis anos, decidiu partir também para a discotecagem.

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“Estou construindo essa trajetória. Geralmente sou chamada em eventos ligados a temática do empoderamento feminino, africano ou lançamentos de livros”, conta Fabiana.

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Bia já tocou na Virada Cultural e também na primeira edição do Você me deve, evento que discute a questão racial, onde esteve ao lado de KL Jay, DJ do Racionais MC. Foi também convidada da Virada Feminista do Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.

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Atualmente, é residente do projeto As Guerreiras, que fortalece as mulheres do hip hop e toca nos eventos da biblioteca Solano Trindade.

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Ela diz que o trabalho é independente e aponta dificuldades para as mulheres neste cenário, especialmente no próprio caso: ser mãe, preta, moradora da periferia e militante.

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“Mas é possível ser DJ. Me organizo para conseguir dar conta, levamos mais tempo para chegar onde os homens estão, e por isso enfrentamos muitas batalhas para chegar”, completa.

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“Apresentação de uma DJ feminina tem mais sintonia entre as palavras e o som”, diz Bia (Sheyla Melo/Agência Mural/Folhapress)

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Uma das batalhas começou dentro de casa. “No início, minha família criticou muito, diziam que era para jovens e não para uma mãe que precisa trabalhar e sustentar a filha”. O tratamento em casa mudou quando Sankofa perdeu o emprego. Ser DJ foi o que ajudou a pagar as contas.

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A resistência nos eventos, por outro lado, esbarra em episódios de machismo, afirma. “Vivenciei situações que os caras têm fome de tocar, não se aguentam de ver uma mulher fazendo o som, pedem para fazer uma participação e não saem mais”, reclama Bia. “Teve um que até colocou a mão na mesa para mexer no grave ao invés de falar comigo que era a DJ residente”.

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Uma mudança nesse cenário ainda levará anos. Apesar disso, ela relembra que se descobriu na discotecagem graças ao incentivo de outros DJs. “Tive também muito apoio do movimento de mulheres e dos espaços da luta que me chamam para tocar”, conta.

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Para Bia, a arte permite o desenvolvimento e ampliação de repertório cultural. Ela entende que discotecar é como tocar um instrumento. “Ser DJ te faz conhecer música, estudar história, te amplia os conhecimentos, além de demandar tempo, treino e dedicação”.

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Sheyla Melo é correspondente de Cidade Tiradentes
sheylamelo@agenciamural.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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