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Dia da Visibilidade Trans: como trazer mais cidadania aos transgêneros?

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Veja publicação original:  Dia da Visibilidade Trans: como trazer mais cidadania aos transgêneros?

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“Nos últimos anos houve avanço para a visibilidade de pessoas trans, mas ainda não temos acesso pleno a direitos fundamentais”, diz Jaqueline de Jesus

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Por Jaqueline de Jesus

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29 de janeiro é o Dia da Visibilidade Trans, data que visa promover reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais (homens e mulheres trans) e não-binárias (que não se reconhecem nem como homens nem como mulheres).

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Essa data foi escolhida porque nela houve o lançamento oficial da campanha “Travesti e Respeito”, promovida pelo Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, em 2004, e que se tornou um marco para a luta protagonizada por militantes travestis históricas, como Fernanda Benvenutty, Jovana Baby, Kátia Tapety, Keila Simpson, entre muitas outras que deram a sua vida por um mínimo de humanização à população por elas representada.

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O termo trans é uma abreviação de “transgêneros”, que se refere às pessoas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando nasceram. Nos últimos anos houve um avanço para a visibilidade e consequente reconhecimento do direito à existência das pessoas trans enquanto cidadãs, mas ainda não temos acesso pleno a direitos fundamentais como o de identidade, direito ao autorreconhecimento, direito de ir e vir, direito à vida.

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Na maioria das vezes, devido à transfobia (preconceito contra a população trans), sofremos rejeição da família, somos forçadas a abandonar a escola sem terminar os estudos e enfrentamos grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho, entre outras iniquidades, que nos tornam altamente vulneráveis, nos níveis social e pessoal.

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De acordo com dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra),

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mais de 90% das travestis e mulheres trans brasileiras só encontram trabalho no mercado informal, principalmente na prostituição.

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Não por opção, mas como única oportunidade de sobrevivência.

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O Brasil é o país no qual mais se registram assassinatos de pessoas trans no mundo, particularmente das travestis e mulheres trans, configurando uma série de crimes de ódio que pode ser caracterizada como um tipo de feminicídio.

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Dados da Organização Não-Governamental TransGender Europe (TGEU), que monitora a situação dos direitos humanos de pessoas trans em diferentes partes do mundo, indicam um total de 2.609 assassinatos em 71 países, entre primeiro de janeiro de 2008 e 30 de setembro de 2017. O Brasil é responsável, sozinho, por mais da metade desses crimes transfóbicos!

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Espaços

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O pequeno espaço conquistado pela população trans é fruto de sua própria mobilização pelo respeito a suas especificidades e valorização de suas experiências particulares. E tem sido potencializado pela inserção dos coletivos trans e seus aliados cis (abreviação de “cisgêneros”, pessoas que se identificam com o gênero que lhe foi atribuído quando nasceu).

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Repito o que escrevi em 2013, no Manifesto Transgênero[1]:

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“A maioria sequer suspeita, mas vivemos hoje no Brasil um momento singular. Das margens da sociedade se subverte nossa história conservadora de controle sobre os corpos”

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Vale citar o excelente Programa Transcidadania, iniciado na cidade de São Paulo pelo prefeito Fernando Haddad e inicialmente coordenado por Symmy Larrat, como uma das pouquíssimas e exemplares políticas públicas voltadas para a inserção educacional, formação profissional e promoção da cidadania de pessoas trans em situação de vulnerabilidade social. O programa atendeu, até 2016, 221 beneficiários, sendo 61% negros.

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Um avanço histórico para a cidadania trans foi o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 1º de março de 2018, do direito de pessoas trans à autodeterminação de gênero, podendo retificar seus registros civis (nome e sexo nos documentos) em cartório, sem necessidade de judicialização ou de terem sua identidade diagnosticada.

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A emergência de temas como a autonomia do movimento trans frente a outros movimentos sociais, a luta internacional pela despatologização, a diversidade sexual e de gênero das identidades trans, os privilégios da cisgeneridade, o reconhecimento da infância, adolescência e terceira idade trans, a reparação dos déficits educacionais, a inserção no mercado de trabalho formal e a representatividade nas artes e na política partidária.

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São questões que vão formatando pautas políticas amplas e incitado a maior participação política de pessoas trans, para além dos espaços restritos que lhes são tradicionalmente atribuídos.

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Segundo a Antra, foi registrado em 2018 um número recorde de 53 candidaturas trans nas eleições (incluindo a primeira candidata ao Senado). Em 2014, houve apenas cinco candidatos.

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Aliados

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São diversas as entidades que promovem ações de visibilidade, a partir de manifestações públicas, principalmente pelo ativismo na rede virtual, instrumento pelo qual fabrica novas realidades sociais, reconfigura relações de gênero e demonstra, na sua práxis, que a identidade de gênero não esgota a subjetividade das pessoas trans. Algumas delas são:

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  • Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), presidida por Symmy Larrat
  • Associação Brasileira de Estudos da Homocultura (ABEH), presidida pela professora doutora Luma Andrade
  • Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE), presidido pela professora mestra Andréia Laís Cantelli;

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Além de iniciativas de indivíduos e coletivos socialmente engajados:

  • Casa 1, criada por Iran Giusti em São Paulo
  • Casa Florescer, gerida por Alberto Silva em São Paulo
  • Casa Nem, liderada no Rio de Janeiro por Indianare Alves Siqueira
  • CasAmor de Aracaju, criada por Linda Brasil

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E os cursos preparatórios:

  • TransEnem BH, coordenado por Raul Capistrano e Bel Lemos
  • TransVest, coordenado por Duda Salabert, que concorreu ao Senado por Minas Gerais
  • Prepara Nem Niterói, coordenado por Bruna Benevides

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Concluo esta reflexão pertinente não apenas a este mês da visibilidade trans, mas a todos os dias, nesta sociedade transfóbica, propondo que as pessoas cisgêneras se tornem mais humanas, ao reconhecerem a humanidade das pessoas trans, a mulheridade das mulheres trans e travestis, a condição de homens dos homens trans, por meio do convívio, da valorização. E que, acima de tudo, aprendam o que a criadora da Bandeira do Orgulho Trans, Mônica Helms, quis dizer, ao criá-la em 1999:

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“Azul para meninos, rosa para meninas, branco para quem está em transição e para quem não se sente pertencente a qualquer gênero: isso significa que não importa a direção do seu voo, ele sempre estará correto”!

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Leituras

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Para terminar, indico leituras que abordam a realidade da população trans brasileira:

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Travestis na escola: assujeitamento e resistência à ordem normativa, de Luma Nogueira de Andrade. Disponível em: http://bit.ly/2sQRNTH

Travestis envelhecem?, de Pedro Paulo Sammarco Antunes. Disponível em: http://bit.ly/2sQ8Rcs

Nós trans: escrevivências de resistência, do Grupo Transcritas Coletivas

Transexualidade, travestilidade e direito à saúde, de Margareth Arilha, Thaís de Souza Lapa e Tatiane Crenn Pisaneschi. Disponível em: http://bit.ly/2RTU4fQ

Transmasculinidades: a emergência de novas identidades políticas e sociais, de Simone Ávila.

A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual, de Berenice Bento. Disponível em: http://bit.ly/2WrtMA9

O que é transexualidade, de Berenice Bento

Montagens e desmontagens: desejo, estigma e vergonha entre travestis adolescentes, de Tiago Duqye. Disponível em: http://bit.ly/2sW89ul

Travestis e prisões: experiência social e mecanismos particulares de encarceramento no Brasil, de Guilherme Gomes Ferreira

Meu nome é Amanda, de Amanda Guimarães

Feminicídio de mulheres trans e travestis: o caso de Laura Vermont, de Débora Prado, Marisa Sanematsu. Disponível em https://bit.ly/2BNvg1e

Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos, de Jaqueline Gomes de Jesus. Disponível em: https://bit.ly/2hcmf8D

Transfeminismo: teorias e práticas, de Jaqueline Gomes de Jesus

Sob as marcas do tempo: (trans)envelhecimento na (trans)contemporaneidade, de Francisco Francinete Leite Júnior

Eu trans: a alça da bolsa, relatos de um transexual, de Jô Lessa

E se eu fosse puta, de Amara Moira

Vidas trans: a luta de transgêneros em busca de seu espaço social, de Amara Moira, João W. Nery, Márcia Rocha e T Brant.

Viagem solitária: memórias de um transexual trinta anos depois, de João W. Nery.

Abjeção e desejo: uma etnografia travesti sobre o modelo preventivo de AIDS, de Larissa Pelúcio.

Travestis brasileiras: dos estigmas à cidadania, de Wiliam Siqueira Peres.

Transresistência: histórias de pessoas trans no mercado formal de trabalho, de Paula Vasconcelos. Disponível em: https://bit.ly/2RAMuql

Por inflexões decoloniais de corpos e identidades de gênero inconformes: uma análise autoetnográfica da cisgeneridade como normatividade, de Viviane Vergueiro Simakawa. Disponível em: https://bit.ly/2fGxXGN

Olhares de Cláudia Wonder: crônicas e outras histórias, de Claudia Wonder

[1] Publicado pelas Blogueiras Feministas, em http://blogueirasfeministas.com/2013/01/28/manifesto-transgenero

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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