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Detenção de jovem que postou vídeos dançando na internet gera polêmica no Irã

Saiu no site G1:

 

Veja publicação original: Detenção de jovem que postou vídeos dançando na internet gera polêmica no Irã

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Mulheres são proibidas de dançar e cantar em público no Irã.

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A detenção recente de uma jovem iraniana que postou vídeos dançando gerou controversa no Irã, perante as críticas à falta de liberdades sociais e às restrições na rede.

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Maedeh Hojabri, de 18 anos, conquistou milhares de seguidores na sua conta de Instagram com seus vídeos, nos quais aparecia dançando ao ritmo de música iraniana e ocidental.

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Nos vídeos em questão, a jovem aparece, às vezes, sem o véu islâmico, que é de uso obrigatório no Irã desde o triunfo da Revolução Islâmica em 1979.

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As mulheres são proibidas de dançar e cantar em público no Irã, onde poucas cantoras têm permissão para dar concertos e estes só podem acontecer perante uma audiência feminina.

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A televisão estatal iraniana divulgou um programa na sexta-feira no qual Hojabri reconhecia ter violado as normas morais da República Islâmica, embora indicava que não tinha feito de propósito.

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Heroína

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Em resposta, vários internautas postaram nos últimos dias vídeos similares nas redes sociais e mensagens de apoio com a hashtag “dançar não é crime”.

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“Seu nome é Maeade Mahi. Recentemente, ela foi presa só por postar vídeos dançando no seu Instagram. Se você é uma mulher no Irã e dança ou canta ou mostra seu cabelo então você é uma criminosa. Se você quiser desfrutar de seu verdadeiro ‘eu’, você tem que quebrar as leis todos os dias”, postou a jornalista e ativista iraniana Masih Alinejad (veja acima).

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Outras mensagens no Twitter destacavam, por exemplo, que em muitas partes do mundo seria inconcebível considerar um fato destas caraterísticas como imoral.

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Devido a esta repercussão, o programa da televisão estatal foi criticado inclusive por alguns veículos de imprensa oficiais iranianos, como a agência “IRNA”, que lamentou, citando sociólogos, que a menina se transformou em heroína e que agora há campanhas em apoio à dança.

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Outros casos

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Em agosto, seis jovens foram detidos e acusados de ensinar zumba e gravar videoclipes com a intenção de mudar o “estilo de vida” da República Islâmica e instigar as mulheres a não se cobrir com o véu.

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Em 2014, sete jovens foram condenadas a seis meses de prisão e 91 chicotadas por postar um vídeo dançando a música “Happy”, um sucesso do cantor Pharrel Williams, embora a pena tenha sido finalmente suspensa.

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As autoridades iranianas anunciaram que planejam fechar contas do mesmo estilo que a de Hoyabri no Instagram, uma rede social que não é bloqueada, mas que os mais conservadores têm no ponto de mira.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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