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Deputados defendem pena maior para quem mata após descumprir medida protetiva

Saiu no site JORNAL JURID

 

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Com a rejeição da emenda do Senado, o Projeto de Lei 3030/15 seguirá para sanção presidencial.

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Deputados defenderam a rejeição da emenda do Senado que havia excluído do Projeto de Lei 3030/15 o aumento da pena do crime de feminicídio cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

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O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), avaliou que a emenda do Senado que suprimiu o agravante da pena do feminicídio comprometeu o objetivo do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. “Foi uma alteração inoportuna e inconveniente”, disse.

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Na regra atual, segundo ele, quando um agressor comete feminicídio após violar uma medida protetiva, o crime de violação da medida judicial é desconsiderado em função do mais grave, sem o aumento de pena.

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O objetivo da proposta é tornar o descumprimento da medida protetiva um agravante. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou que são dois crimes e que a legislação deve refletir essa realidade. “Precisamos aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A emenda do Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que rejeitá-la”, disse.

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Enfrentamento da violência

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A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a aprovação do texto durante o período dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. “Recrudescer as penas daqueles que cometem crime em descumprimento de medida protetiva é pedagógico e mostra o comprometimento desta Casa com o enfrentamento da violência contra a mulher”, disse.

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Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), a medida busca proteger ainda mais mulheres em situação de vulnerabilidade. “Geralmente o Psol é contra aumentar penas de forma banal, mas não se pode premiar agressores com penas brandas”, afirmou.

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Com a rejeição da emenda do Senado, o Projeto de Lei 3030/15 seguirá para sanção presidencial.

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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3030/2015

 

 

 

 

 

 

 

 

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