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Denunciar abusos sexuais agora é obrigatório na Igreja, diz Papa Francisco

Saiu no site RFI

 

Veja publicação original:      Denunciar abusos sexuais agora é obrigatório na Igreja, diz Papa Francisco

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O papa Francisco divulgou nesta quinta-feira (9) normas mais rígidas que obrigam os padres e religiosos a denunciarem qualquer suspeita de agressão sexual ou assédio, bem como qualquer encobrimento de tais atos pela hierarquia católica.

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Todas as dioceses do mundo deverão implementar dentro de um ano um sistema acessível ao público para apresentar relatórios sobre as denúncias de potenciais casos de abusos sexuais, que serão examinados em um prazo de 90 dias. Essas decisões foram tomadas em um “motu proprio”, ou seja, uma carta emitida diretamente pelo papa, que modifica a legislação interna da Igreja (o direito canônico).

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O sumo pontífice exprimiu o desejo, no entanto, de que o segredo da confissão continue absoluto, o que exclui, portanto, uma denúncia de fatos reportados por um fiel no confessionário. Na introdução desta carta apostólica, intitulada “Vos estis lux mundi” (“Vós sois a luz do mundo”), o papa Francisco ressalta que os “crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”.

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“Por isso, é bom que se adotem, a nível universal, procedimentos tendentes a prevenir e contrastar estes crimes que atraiçoam a confiança dos fiéis”, aponta o pontífice. “Para que tais fenômenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por ações concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja”, comenta.

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Pornografia infantil

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O texto condena todas as violências sexuais, dando ênfase aos crimes cometidos contra crianças e pessoas vulneráveis. Inclui, portanto, os casos de violência contra religiosas por seus superiores, ou assédio de seminaristas e noviças. Ele ressalta ainda que é proibido produzir, exibir, armazenar e distribuir “material de pornografia infantil”.

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A hierarquia da Igreja também está proibida de conduzir “ações ou omissões que possam interferir ou contornar as investigações civis ou canônicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso”, especifica a carta.

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As dioceses ou eparquias (Igrejas orientais), “individualmente ou em conjunto, devem estabelecer, dentro de um ano a partir da entrada em vigor destas normas, um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar as denúncias, inclusive através da instituição duma repartição eclesiástica específica”, precisa o texto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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