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Coronel é condenado a 1 ano e cinco meses de prisão por assediar PM: ‘aliviada’

Saiu no site TERRA

 

Além do caso de Jéssica Paulo, Cássio Novaes é alvo de outras denúncias, envolvendo assédio e importunação sexual, e constrangimento ilegal

 

O coronel da Polícia Militar, Cássio Pereira Novaes, foi condenado, na última sexta-feira, 7, a 1 ano e cinco meses de prisão por assediar sexualmente a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento, de 30 anos. O caso ainda cabe recurso. Ele responde também por outras quatro denúncias, sendo três de assédio sexual contra soldados, uma de importunação sexual, e uma de constrangimento ilegal, contra um capitão da corporação.

A denúncia contra ele foi feita em abril de 2021, mas as investidas contra ela começaram em 2018, e ocorriam a partir de mensagens, ameaças e humilhações, inclusiva na frente de outros colegas. O superior até teria tentado sabotá-la quando ela se recusou a ceder às investidas.

 

Ele chegou a chamá-la para sair, mas com a negativa, passou a “persegui-la”, conforme contou a soldado na época. Em entrevista ao Terra, ela relata que no começou foi muito difícil, e que devido ao assédio, chegou a passar por problemas psicológicos.

 

“Eu tive queda de cabelo, perda de peso, isso me deu até aquela síndrome do pânico. Tinha medo de sair na rua, tinha pesadelo. Enfim, isso me atingiu de diversas formas”, relembra Jéssica. O que a ajudou a superar foi a grande rede de apoio, formada pelos familiares e amigos, além de apoio psicológico.

Cerca de um mês após a denúncia, ela pediu exoneração do cargo, pois novamente foi perseguida por ele.

Alívio

 

 

A condenação de Novaes traz um alívio a ex-soldado, que confessa ter achado em alguns momentos que a denúncia não daria em nada. Segundo ela, o acusado, inclusive, chegou a dizer isso à ela, pois ele já havia sido juiz militar no Tribunal de Justiça Militar (TJM).

“Muitas pessoas falam isso, subestimam a gente, querem desanimar, acho que no intuito mesmo da gente não denunciar. Principalmente ele, que falava para eu não denunciar, que não ia dar em nada, que ele era juiz. Ele me ameaçava dessas formas. Mas graças a Deus, houve a condenação sim, e está aí para todo mundo ver”, celebra.

Outros casos

O coronel deve passar por um novo julgamento no próximo dia 14, em um processo que contém outras quatro denúncias de assédio sexual contra três soldados, e ameaça, contra um capitão da PM, que ocorreram entre fevereiro de 2020 e abril de 2021.

Terra trouxe com exclusividade a segunda denúncia feita contra Novaes. Ele chegou a bater nas nádegas de uma das vítimas. Ele usava de sua autoridade para assediar sexualmente as policiais, além de prometer conseguir bolsas de estudos em universidades, e benefícios dentro da corporação.

“Verifica-se que o denunciado utilizou de sua autoridade com o fim de importunar a vítima sexualmente, na medida em que falava expressamente que poderia auxiliá-la nas movimentações internas da PM, deixando explícito que a vítima deveria se abster de resistir as suas investidas sexuais”, afirma o promotor na denúncia.

Já o capitão, foi ameaçado ao dizer para o coronel deixar uma das vítimas de assédio em paz, e prestar apoio à ela. Em uma das situações, o policial recebeu mensagens do coronel falando que era influente, e tinha como amigos desembargadores federais.

Novaes chegou a mencionar que era amigo de um juiz militar chamado Ronaldo Roth. “Não vem com esse agamelo de trocar cana que vai se fu****, a gente vai lá pro TJM, na minha amiga promotora, o Machado Marques, o Roth e o bicho vai pegar hein […]”. Conforme relatado pela promotoria da Justiça Militar, as ameaças tinham como propósito fazer com que o capitão não seguisse com o relato da soldado e nem noticiasse os crimes.

Terra pediu um posicionamento da defesa de Novaes, mas até a última atualização, não obteve retorno.

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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