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Conheça os direitos das mulheres em relação ao câncer de mama

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Veja publicação original:    Conheça os direitos das mulheres em relação ao câncer de mama

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Legislação permite ausência no trabalho para realizar exame de detecção e tratamento adequado nos setores público e privado

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Por Ludmila Honorato

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Os direitos das mulheres antes e depois do câncer de mama foi tema de um painel promovido pelo Instituto Avon, nesta quarta-feira, 4, durante o 6º Congresso Todos Juntos Contra o Câncer. A apresentadora Ana Furtado mediou a conversa que contou também com a presença da psico-oncologista Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, e da deputada federal Silvia Cristina, líder da frente parlamentar mista em prol da luta contra o câncer.

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Ana Furtado disse que não conhecia muitas das leis que garantem, por exemplo, a realização de exames de detecção. No início de sua apresentação, ela contou, pela primeira vez diante de uma plateia, sua experiência com o câncer de mama. Segundo ela, a doença foi “um grande professor”. Confira o depoimento completo da apresentadora aqui.

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Durante o painel, Luciana Holtz e Silvia Cristina destacaram leis fundamentais que permitem o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer de mama. O Instituto Oncoguia disponibiliza uma lista com os direitos dos pacientes com câncer e, abaixo, o E+ listou as principais leis segundo as porta-vozes.

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Divulgação

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Lei da mamografia

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A primeira lei que a psico-oncologista pontuou é a 11.664, de 2008, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A legislação engloba também o exame de colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade. Isso permite o rastreio e a detecção precoce das doenças.

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Lei dos três dias

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A deputada Silvia Cristina trouxe ao conhecimento a recente lei 13.767, aprovada em dezembro de 2018, que permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada. “Está sancionada, foi incorporada na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Eles saem esses três dias e não é descontado dos salários”, disse a parlamentar.

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Embora a lei não especifique, a comprovação pode ser feita por meio de atestado fornecido pelo laboratório ou pelo médico. O empregador não pode exigir o resultado do exame, pois o documento é sigiloso e deve ser mantido entre médico e paciente. “É extremamente importante [a lei dos três dias], porque a gente sempre deixa para depois. O diagnóstico precoce é muito mais importante do que cuidar depois”, disse Silvia.

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Lei dos 60 dias

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Uma lei de importância para qualquer tipo de câncer é a de número 12.732, que afirma que a pessoa deve iniciar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia da assinatura do laudo. “Se der para ser antes, melhor”, diz Luciana. Caso essa lei não seja cumprida, o Instituto Oncoguia orienta procurar a Secretaria de Saúde do município, pois os fluxos e regulação dos serviços são organizados localmente.

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Caso o órgão não resolve o problema, uma alternativa é acionar a Justiça por meio da Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil para assistência judiciária gratuita ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular. Para seguir por esse caminho, a pessoa deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, laudo do exame patológico e relatório médico contendo a identificação da doença e descrição detalhada do tratamento, nível de urgência e consequências do não atendimento. Veja mais detalhes aqui.

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Lei da reconstrução mamária

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Outra legislação favorável às mulheres é a lei 12.802 que garante reconstruir a mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia quando houver condições técnicas e clínicas. No ano passado, a lei completou cinco anos, mas o número de procedimentos praticamente não sofreu alteração. Muitas mulheres deixam de colocar a prótese por falta de informação ou, até mesmo, por falta de material cirúrgico.

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Ciente desse direito, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei. Ela deve ser cumprida tanto no SUS quanto pelos planos de saúde. Tiago Matos, diretor de advocay do Instituto Oncoguia, afirma que na rede privada o procedimento pode ser mais fácil.

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“O próprio cirurgião vai ajudar nesse encaminhamento para o [cirurgião] plástico. No SUS, muitas vezes tem fila de espera grande”, diz o especialista. Se a mulher já encerrou o tratamento e não fez a reconstrução, ela pode ir até uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o encaminhamento.

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Reprodução / YouTube

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Lei que garante tratamento oral

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Se o tratamento for feito por planos de saúde, Luciana destaca a lei 9.656 que garante o tratamento sistêmico oral fora do ambiente hospitalar. Para isso, é preciso que os medicamentos estejam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Caso o plano de saúde negue o fornecimento da medicação, Matos orienta entrar em contato com a ANS, por telefone ou site, que notificará a seguradora de saúde. Se em um prazo de cinco ou dez dias (dependendo do motivo na negativa) não houver resolução, o plano de saúde é penalizado.

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Para garantir todas essas leis, a presidente do Oncoguia aconselha que a população monitore os políticos envolvidos nas tramitações e contem com o apoio de organizações que lutam por esses direitos. Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon, reforçou a importância das leis no diagnóstico precoce ao mencionar a questão financeira. “Os custos [com o tratamento do câncer de mama] poderiam ser largamente mitigados se setor público e privado trabalhassem unidos pelo acesso ao diagnóstico precoce”, disse.

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Um estudo realizado pela empresa, em parceria com o The Economist, revelou que o prejuízo econômico do câncer de mama para o município de São Paulo está na ordem de R$ 880 milhões. Isso inclui R$ 861 milhões de custos com tratamentos e R$ 19,5 milhões referentes ao impacto causado no mercado de trabalho por conta de abstenções e mortalidade prematura das mulheres diagnosticadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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