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Concurso público: Justiça mantém eliminação de candidato autor de violência doméstica

Saiu no Jornal Jurid

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que contraindicou candidato a cargo público, pelo cometimento de violência doméstica e omissão de registros de ocorrências policiais.

 

Candidato ao cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o homem foi eliminado durante a sindicância de vida pregressa e investigação social, fase prevista no edital do concurso. Inconformado, ele procurou o Poder Judiciário a fim de continuar nas fases do concurso. Para isso, alegou que não é legítima a previsão no edital que elimina candidato, apenas pelo fato de responder a inquérito policial ou ação penal.

 

Além disso, o autor sustentou que não omitiu o fato de ter sido parte em boletim de ocorrência, pois, ao preencher o documento, baseou-se na certidão de antecedentes criminais, em que não consta nenhum registro em seu desfavor. Por fim, disse que se quisesse omitir algum procedimento criminal o faria em relação a todos, não apenas em relação a alguns.

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