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Como funciona a medida protetiva, pedida por Lívia Andrade contra ex

Saiu no site BAND

Quase 1 milhão de decretos do tipo foram emitidos só em 2025; documento foi requerido após perseguição de Marcos Araújo

Lívia Andrade foi uma das quase 1 milhão de mulheres que pediram uma medida protetiva contra o ex-companheiro no Brasil em 2025. A apresentadora acusa o empresário Marcos Araújo, dono do VillaMix de abusos, perseguições e ameaças, além de sumir com R$ 10 milhões emprestados por ela.

Andrade afirma que chegou a buscar refúgio em uma das residências do casal nos Estados Unidos, mas a perseguição não teria acabado. A apresentadora teria contado que a casa foi invadida enquanto ela estava fora do imóvel.

Além das denúncias de perseguição, o embate envolve uma expressiva disputa patrimonial. Lívia Andrade afirma ter emprestado dois milhões de dólares, cerca de R$ 10 milhões para Marcos Araújo. De acordo com Leo Dias, o patrimônio do empresário teria sofrido perdas consideráveis devido a processos judiciais movidos por artistas como a dupla Jorge & Mateus e o DJ Alok.

Diante da gravidade das acusações, que incluem ainda alegações de uso de drogas e posse de arma sem porte, a defesa do empresário se manifestou. O advogado Flávio D’Urso afirmou que a medida protetiva foi obtida durante o plantão judiciário e que, com o fim do recesso, a defesa irá se aprofundar nos fatos.

Com o objetivo de amparar mulheres vítimas de violência e evitar a escalada de feminicídios no Brasil, a Justiça e órgãos de Segurança Pública criam instrumentos para a proteção delas. Um desses instrumentos é a medida protetiva de urgência. Mesmo assim, para muitas brasileiras, a sensação de insegurança é constante, ainda mais pelos dados sobre violência contra a mulher.

A medida protetiva muitas vezes é atrelada a casos de violência física, ameaças e situações de risco à integridade da mulher. A advogada Gabriela Manssur pontua que o instrumento pode ser usado para outros tipos de violências e proteção de diversos direitos da mulher.

“Além da proteção da própria vida, da integridade física, psíquica e até da integridade patrimonial. Há medidas protetivas de urgência, que bloqueiam os bens do agressor, caso haja qualquer prova ou qualquer indício de dilapidação patrimonial, colocando em risco o patrimônio da mulher”, lista.

Manssur cita que a medida garante os direitos que estão previstos na Constituição Federal, como direito à liberdade, igualdade, segurança, vida e propriedade. “A medida não é só quando o homem agride, persegue […] a mulher muitas vezes sofre asfixia patrimonial e se sente vulnerável”, diz.

Caso esteja em uma situação de violência, a mulher pode procurar uma Delegacia de Defesa à Mulher, ou delegacia mais próxima. É possível também acionar a Polícia Civil pela delegacia eletrônica, ou por telefone, no número 197.

A mulher também pode denunciar casos de violência doméstica pelo 180. Caso a vítima queira medidas protetivas, a autoridade policial pode registrar o pedido e irá enviá-lo para um juiz, que irá prorrogar ou negar o requerimento em até 48 horas.

É possível também ir diretamente ao Ministério Público ou na Justiça, para pedir providências que protejam a mulher em situação de violência. Não é preciso estar acompanhada de advogado. As medidas protetivas podem ser concedidas sem audiência ou manifestação do MP. Elas podem ser substituídas por outras de maior eficácia, sempre que os direitos forem ameaçados ou violados. O agressor que infligir a medida protetiva é preso imediatamente, segundo a lei, com pena de três meses a dois anos.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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