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Comitê Olímpico do Brasil e ONU Mulheres se unem para elaborar política contra assédio e abuso sexual

Saiu no site ONU MULHERES. 

 

Veja publicação original:  Comitê Olímpico do Brasil e ONU Mulheres se unem para elaborar política contra assédio e abuso sexual

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Por Gustavo Nogy

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Representantes do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e da ONU Mulheres se reuniram durante dois dias na última semana, na sede do COB, para discutir conjuntamente as diretrizes para a elaboração da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Abuso Sexual, que será implementada ainda esse ano pelo COB.

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As diretrizes da nova política abrangerão todas as atividades desenvolvidas pela entidade esportiva e seus funcionários e funcionárias e valerão para eventos e missões organizadas pelo COB, como os Jogos Escolares da Juventude, que recebem anualmente quase 6 mil atletas de todo Brasil em sua etapa nacional. Os quase 80 jovens que representarão o Brasil nos Jogos Olímpicos da Juventude, que acontecem de 6 a 18 de outubro, em Buenos Aires, já receberão orientações do COB sobre o assunto e terão um canal aberto para eventuais denúncias durante o evento.

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“O COB está totalmente comprometido em elaborar uma política eficaz para tratar um tema tão delicado como o assédio e o abuso no esporte com a profundidade merecida. Estamos extremamente orgulhosos por contar com o apoio de uma entidade com tamanha credibilidade como a ONU Mulheres nesta causa. Isso nos dá a certeza de que a iniciativa trará benefícios enormes para a comunidade esportiva brasileira. O COB está inteiramente imbuído em combater qualquer tipo de violência, seja moral ou sexual, contra uma pessoa envolvida no esporte. Muito em breve, teremos uma política robusta, que será uma referência para todas as entidades esportivas. A busca por um ambiente seguro, positivo e equilibrado no esporte é o que nos norteia, inspira e motiva”, enfatiza o presidente do COB, Paulo Wanderley.

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O COB já possui uma ouvidoria, canal aberto para receber qualquer tipo de denúncia e, com a nova política, aprimorará todos os processos internos e externos relacionados a casos de abuso e assédio no ambiente esportivo.

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Para a elaboração da nova política, um grupo de trabalho foi formado por profissionais das mais diferentes áreas de atuação dentro do COB. Representada pela gerente de Projetos, Carolina Ferracini, e pela especialista no Enfrentamento à Violência contra as Mulheesr, Aline Yamamoto, a ONU Mulheres se juntou ao grupo para prestar consultoria e orientar na elaboração do documento.

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“Parabenizamos a iniciativa do COB de instituir uma política de enfrentamento ao assédio e abuso sexual. Só a abertura da entidade para debater um assunto tão complexo já mostra o compromisso com o tema. Considero um grande avanço, que deixará um lastro positivo em toda comunidade esportiva brasileira. Nossa atuação é no sentido de orientar o COB a adotar as melhores práticas na resposta a um assunto tão sério como esse. A ONU Mulheres está orgulhosa de fazer parte deste momento”, afirma Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil, que ressalta a importância de criar um ambiente de acolhimento e escuta para possíveis vítimas.

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A ONU Mulheres atua como secretariado da Comissão da Organização das Nações Unidas sobre a Situação das Mulheres (CSW). No Brasil, a ONU Mulheres implementa, desde 2016, o programa Uma Vitória Leva à Outra pelo empoderamento das meninas e jovens mulheres através do esporte, em parceria com as organizações Women Win e Empodera. Parte do trabalho previsto para a segunda fase do programa (2018-2021) é a integração de uma perspectiva de gênero nas políticas nacionais do esporte, tema para o qual a ONU Mulheres vê o COB como a instituição naturalmente líder.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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