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Código Paulista de Defesa da Mulher é instituído em São Paulo

Saiu na CNN 

Veja a Publicação Original

Medida inédita no país, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), foi publicada nesta sexta-feira (15)

O governador João Doria promulgou nesta sexta-feira (15) uma lei que cria o chamado Código Paulista de Defesa da Mulher. A medida, de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL), é inédita no país e estabelece a unificação de todas as leis em vigência no estado que tratem da proteção e defesa da mulher.

O documento publicado no Diário Oficial desta sexta sistematiza normas e diretrizes que tratam da promoção à saúde deste público, bem como do combate à violência e discriminação, políticas públicas e acompanhamento de estatísticas, programas habitacionais e até datas comemorativas.

Dividido em sete capítulos e em mais de 150 artigos o Código é, em resumo, a consolidação de mais de 30 anos de normas estabelecidas sobre o tema no estado – sem crias novas leis.

O documento traz 13 seções especificas sobre o combate à violência contra a mulher. Entre elas está o acompanhamento e elaboração de estatísticas de violência e do Procedimento de Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher – que entrou em vigor no último ano; a divulgação de propagandas que mencionem a necessidade de denúncias às centrais de Atendimento à Mulher e ao Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos.

Programas de grupos de trabalho com autores de violência doméstica como o ‘Tempo de Despertar’ e o ‘Viva Mulher’ também estão presentes no Código.

No que se refere à saúde, o texto traz a prioridade no atendimento de mulheres grávidas em serviços públicos, assentos prioritários em transportes, o direito ao parto humanizado e de acompanhante à parturiente, realização de exame de cardiotocografia e sorológico pré-natal, assim como a obrigatoriedade da presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto.

Há também a promoção do Centro de Apoio à Gestante que tenha gravidez indesejada, do procedimento de atendimento especial às mulheres e crianças vítimas de violência sexual, com a divulgação obrigatória de informações às vítimas de estupro sobre o direito ao aborto legal, e o Programa de Saúde da Mulher Detenta.

As datas comemorativas são estabelecidas na primeira seção da lei, com menção ao Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha (25 de julho), Dia de Prevenção ao Feminicídio (25 de novembro), Semana da Saúde da Mulher (8 a 15 de março) e Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil (24 de fevereiro).

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