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Chip alerta quando agressor se aproxima de ex: “Achei que iria morrer”

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Chip alerta quando agressor se aproxima de ex: “Achei que iria morrer”

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Por Elisa Soupin

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A primeira vítima de violência doméstica no estado do Rio de Janeiro a usar um dispositivo eletrônico que avisa sobre a violação de uma medida protetiva quando o agressor se aproxima, pôde, infelizmente, ver o aparelho em funcionamento no mesmo dia em que pegou o equipamento. A atriz Cristiane Machado, de 35 anos, foi avisada no último dia 24 que seu ex-marido, o ex-diplomata Sergio Schiller Thompson–Flores, de 59, estava a menos de 200 metros do local em que ela se encontrava, violando uma medida protetiva.

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“Meu corpo inteiro tremeu. Achei que eu iria morrer, porque tinha só alguns dias que ele tinha sido liberado para prisão domiciliar, depois de sete meses preso preventivamente. Imaginei que estivesse com muita raiva de mim. E o barulho do dispositivo ia aumentando, aumentando, ficando mais alto conforme ele se aproximava. Liguei para a Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária) que me instruiu a ficar em um lugar seguro. Senti terror, pânico. Eu peguei no final da manhã e no início da noite, ele disparou”, disse ela, que ficou dentro do prédio onde faz terapia, no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio.

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ReproduçãoO ex-diplomata Sergio Schiller Thompson–Flores em seu casamento: hoje ele usa dispositivo que avisa quando se aproxima da exImagem: Reprodução

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O caso de Cristiane Machado ficou nacionalmente conhecido quando ela, em desespero por provar os episódios de violência doméstica aos quais vinha sendo submetida, filmou as ações do marido com câmeras escondidas instaladas no quarto.

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Atenção: as imagens abaixo podem ser fortes e gatilho emocional para vítimas de violência doméstica

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As imagens foram veiculadas no Fantástico, dominical da TV Globo, e tiveram muita repercussão. No vídeo, Sérgio Thompson-Flores aparece agredindo Cristiane, tenta enforcá-la com um fio de carregador de celular, a empurra, joga objetos nela, e lhe dá tapas.

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A Seap anunciou que, assim como Cristiane, outras 20 mulheres no estado terão um dispositivo eletrônico que as avisará caso haja aproximação além da distância permitida por parte de seus agressores, que terão de usar tornozeleiras eletrônicas como as usadas por presidiários em prisão domiciliar.

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Atualmente, há 11.939 medidas protetivas para mulheres no Rio de Janeiro, de acordo com dados do Poder Judiciário. A Justiça não informou, no entanto, quais serão os critérios para escolha dessas 20 mulheres que serão beneficiadas pelos aparelhos.

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 As marcas deixadas no corpo da atriz pelo então marido e diplomata Sergio Schiller Thompson-FloresImagem: Reprodução

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No caso do ex-marido de Cristiane, Sérgio Thompson-Flores, a Seap afirmou que “após tomar conhecimento do ocorrido, checou a informação e constatou que o homem estava passando, de carro, próximo ao local da vítima, não havendo indício de irregularidade”.

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Contudo, Cristiane refuta a versão de coincidência. “É o local onde faço terapia, ele sabe que eu estou ali naquele horário e naquele dia da semana, inclusive já desrespeitou outra medida protetiva ali, me abordando naquele mesmo endereço. Ele não tem medo e não acredito que foi por acaso”, conta ela.

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Condição financeira do ex é motivo de preocupação

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Segundo relata, Cristiane foi, durante dois anos, vítima de abusos verbais, físicos, psicológicos e de ameaças. Ela conta que, desde 2017, poucos meses depois do início da relação, sofreu agressões, ameaças, ficou em cárcere privado, teve seis aparelhos celulares destruídos, abandonou a carreira de atriz por conta do ex-marido e chegou até a perder um bebê porque seu Sérgio Thompson-Flores chutou a sua barriga.

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De acordo com Cristiane, pois da apresentação das imagens, ele foi acusado, teve a prisão preventiva decretada e, depois de ficar foragido quase um mês, se entregou a polícia em novembro do ano passado. Ficou em prisão preventiva sete meses, até junho, quando teve sua sentença decretada: 10 meses em prisão domiciliar.

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No dia 24 de junho, Sérgio Thompson-Flores infringiu a medida protetiva e agora Cristiane espera o parecer da justiça sobre o caso.

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“Lidar com um agressor é muito difícil. Existe a vergonha, a tristeza de um relacionamento destruído, a humilhação. E, no meu caso, ele ainda tem uma condição financeira muito alta e é de uma família de muita influência. Agentes da inteligência da Polícia Civil foram meus padrinhos de casamento, ele conhece juízes, delegados, tem dinheiro para muitos advogados. Uma pessoa com tanto poder dá muito medo. Um homem rico não precisa cometer feminicídio, ele pode pagar para que você seja morta”, diz ela.

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“Depois que terminamos, outras mulheres com as quais ele se relacionouno passado me procuraram para contar histórias parecidas com a minha, mas todas têm medo dele, do poder dele, do que o dinheiro dele pode fazer”, conta ela.

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O aparelho usado para alertar sobre a presença do agressor que é usado pela primeira vez no RJImagem: Reprodução

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“Na semana em que ele saiu, eu fiquei desesperada. Vivo em constante alerta, como se fosse eu a criminosa. Antes dele ser preso, já aconteceu de haver uma ordem de arrombamento para entregar um ofício de afastamento do lar para ele e eu estar com a polícia na viatura quando eles foram fazer a entrega desse ofício. O policial responsável ligou para ele, pedindo desculpas pelo incômodo de ter que ir na casa. O policial que deveria estar ali para me defender fez isso! “, afirma.

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Cristiane agora está em uma briga judicial com o ex-marido, de onde espera sair o mais rápido possível, para retomar a própria vida.

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Gastei as economias da minha vida inteira em advogados. Passei necessidade e contei com a ajuda de amigos por conta dessa situação

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Ela pretende retomar o ofício de atriz e, hoje, se dedica a ajudar outras vítimas a romperem com o ciclo de violência doméstica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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