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CEO da Microsoft anuncia mudanças do RH após denúncias de assédio e discriminação

Saiu no site TECH NA NET

 

Veja publicação original:   CEO da Microsoft anuncia mudanças do RH após denúncias de assédio e discriminação

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O CEO da Microsoft, Satya Nadella, enviou uma carta aos funcionários nesta segunda-feira, 15, em que descreveu mudanças na política de Recursos Humanos da empresa. A companhia tomou a providência após repercussão do vazamento dos casos de assédio e discriminação de gênero sofridas por mulheres no ambiente de trabalho. Muitas delas afirmaram que levantaram queixas iniciais ao RH, mas que o departamento não resolvia o problema.

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Segundo matéria do site Quartz, a empresa vai mudar a forma como o departamento de RH analisa os incidentes no local de trabalho e criar uma “Equipe de Defesa do Funcionário”. O departamento será responsável pelo suporte às funcionárias na investigação das denúncias. Além disso, a empresa afirmou que vai desenvolver treinamentos de gerenciamento e conteúdos específicos sobre diversidade e os benefícios da inclusão social e de gênero. “Nenhum sucesso comercial ou de produto pode substituir a dignidade humana e a decência básica com que nos tratamos”, escreveu Nadella.

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No início deste mês, vazaram denúncias de assédio sexual e discriminação de funcionárias da Microsoft, que compartilhavam seus relatos em uma cadeia interna de e-mails. Sobre as acusações, Nadella escreveu em um comunicado acessado pela Quartz que está “desapontado ao ouvir sobre qualquer comportamento em nosso local de trabalho que fique aquém da cultura diversificada e inclusiva que estamos nos esforçando para criar”. “Mas estou confiante para que as pessoas se sintam empoderadas para falar e exigir mudanças”, concluiu.

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A Microsoft também se comprometeu em começar, em 2020, a compartilhar estatísticas sobre a frequência com que os funcionários relatam problemas e quando as violações são encontradas.

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Assédio sexual e discriminação de gênero

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Empresas em todo o Vale do Silício estão investindo contra a discriminação e a falta de diversidade no local de trabalho. Isso porque mulheres ainda representam apenas um quarto dos profissionais na área de tecnologia. A presença feminina é muito baixa, apesar de elas serem responsáveis por 46,9% da força de trabalho dos Estados Unidos, de acordo com um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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Na última semana, por exemplo, a chefe de diversidade do Google, Danielle Brown, saiu da empresa em meio a manifestações de funcionários contra a cultura do local de trabalho. Antes disso, em janeiro, uma gerente de engenharia do Facebook deixou a gigante de tecnologia alegando ter sido ofendida por criticar a falta de diversidade na companhia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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