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Cearense Maria da Penha é indicada ao Prêmio Nobel da Paz 2017

Saiu no site Agora RN:

A nomeação dos vencedores do maior prêmio mundial de promoção de paz ocorre, anualmente, em outubro, na Noruega

No próximo mês de fevereiro, a fortalezense Maria da Penha Maia Fernandes deve ser confirmada como uma das indicações ao Prêmio Nobel da Paz de 2017. Durante este mês, o comitê da premiação recebe sugestões de possíveis candidatos de todo o mundo. Os nomes serão analisados pelo conselho até o início do próximo ano. A nomeação dos vencedores do maior prêmio mundial de promoção de paz ocorre, anualmente, em outubro, na Noruega.

O anúncio da possibilidade de Maria da Penha ser indicada foi feito em agosto pela senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) e pela primeira-dama do Distrito Federal, Márcia Rollemberg. A declaração ocorreu durante sessão solene no Congresso Nacional que celebrou os dez anos da Lei Maria da Penha (11.340/06), no último 7 de agosto.

Maria da Penha afirmou não ter conhecido a proposta do Governo até o momento do pronunciamento no Congresso. “Foi uma surpresa”, disse. De acordo com a biofarmacêutica, o prêmio pode dar maior visibilidade à proteção da mulher. “Cerca de 98% da população brasileira sabe da existência da lei, mas nem todos os municípios têm políticas públicas de assistência. Ainda é muito pouco”, diz.

Conforme a senadora Lúcia Vânia, somente 28 dos 5.570 municípios brasileiros têm policiamento específico para mulheres — por meio de delegacias especializadas.

Lúcia, durante a solenidade, realçou a coragem de Maria da Penha, que levou à Corte Interamericana de Direitos Humanos as duas tentativas de assassinato que sofreu do ex-marido, em 1983. Ela foi atingida por um tiro de espingarda enquanto dormia e ficou paraplégica. “É corajoso porque enfrenta um silêncio envergonhado da violência de um Estado que despreza por completo o direito de milhões de brasileiras de se sentirem seguras”, disse a senadora.

Mesmo ainda sendo uma possibilidade, Maria da Penha já enxerga na nomeação um “avanço”. Contudo, ela afirma que ainda há o desafio de alterar a cultura de violência no País. “Delegacias da mulher ainda não funcionam 24 horas, nem em feriados, quando, geralmente, o homem agressor está em casa. É preciso rever o atendimento”, indica a farmacêutica.

Saiba mais

Alguns dos perfis de indivíduos que podem fazer indicação ao Prêmio Nobel da Paz: membros de assembleias nacionais e governos; reitores e professores de ciências sociais, história, filosofia, direito e teologia; ganhadores do Prêmio Nobel da Paz e membros atuais e antigos do Comitê Norueguês do Nobel.

O Nobel da Paz pode ser atribuído a pessoas ou organizações que estejam envolvidas em resoluções de problemas sociais.

Publicação Original: Cearense Maria da Penha é indicada ao Prêmio Nobel da Paz 2017

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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