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Casamento: comunhão universal, parcial ou separação de bens?

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS: 

 

Veja publicação original:  Casamento: comunhão universal, parcial ou separação de bens?

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Por Mariana Ribeiro

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Um casamento exige não só a união de vidas, mas também de patrimônio. Dentre as diversas decisões a serem tomadas nesse período, portanto, está a escolha por um dos regimes de bensexistentes – os popularmente chamados “regimes de casamento”:

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  • Comunhão universal de bens;
  • comunhão parcial de bens;
  • separação total de bens;
  • participação final nos aquestos.

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Essa escolha não é nada secundária e é muito importante que o casal realmente estude as opções para encontrar a que mais se adeque às suas expectativas. Neste texto, você entende o que diferencia cada uma dessas quatros “regras” que regem a vida patrimonial. Confira.

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1) Comunhão universal de bens

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Este regime coloca todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, em um único “bolo”. Por meio dele, você se tornará dona de tudo que é do outro e vice-versa, inclusive de doações e heranças (a não ser que haja uma cláusula de incomunicabilidade na transferência ou testamento).

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Dessa maneira, cada uma das partes será titular de metade do patrimônio, mesmo que não tenha contribuído financeiramente para sua construção.

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Neste vídeo, Carol Sandler explica como funcionam os regimes de casamento:

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2) Comunhão parcial de bens

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Se vocês acham que a melhor opção é compartilhar todo o patrimônio construído depois da união, mas deixar para si os bens anteriores, o regime de comunhão parcial de bens provavelmente será a melhor opção.

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Aqui é importante entender que, independentemente de quem fez os pagamentos, os bens adquiridos depois do matrimônio serão compartilhados pelo dois. A exceção fica por conta de doações ou heranças, que permanecerão de propriedade individual. Essa costuma ser a opção preferida das pessoas.

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3) Separação total de bens

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Como o próprio nome diz, a separação total de bens entende que cada uma das partes tem a propriedade sobre o seu próprio patrimônio. Assim, todos os bens adquiridos antes e depois do casamento serão de propriedade de seu titular.

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4) Participação final nos aquestos

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Existe, ainda, uma quarta categoria, que funciona como um regime misto entre separação e comunhão parcial de bens. Apesar de dar mais liberdade aos cônjuges, ele é um pouco mais complexo. Até por isso é menos conhecido e utilizado pela população.

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Basicamente, durante o casamento, o regime de bens é de separação total. Assim, a administração de um bem é exclusiva de quem tiver a sua titularidade, sem a necessidade de autorização do outro para venda. Em caso de divórcio, entretanto, passam a valer algumas regras da comunhão parcial de bens e só são divididos os bens comprados em conjunto. A presença de um profissional na aplicação desse regime é importante para garantir que tudo seja devidamente compreendido.

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Atualizado em 21/09/2018 às 11h39 por Ana Paula de Araujo

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Fotos: Shutterstock

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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