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Campanha de Mulheres Rurais da América Latina visa erradicar fome, pobreza e desigualdade de gênero

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Veja publicação original:  Campanha de Mulheres Rurais da América Latina visa erradicar fome, pobreza e desigualdade de gênero

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As mulheres rurais devem ser tema não somente do Estado, mas de todas as pessoas e sociedade. E sem dar atenção às trabalhadoras do campo, os países não alcançarão as metas de erradicação da fome, da pobreza e da desigualdade de gênero que constam nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável até 2030.

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Esse foi o alerta da oficial de gênero da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) na América Latina, Cláudia Brito, no lançamento da 4ª edição da Campanha Regional Mulheres Rurais, Mulheres com Direitos, realizado nesta terça feira (16) na Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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O tema da mobilização deste ano é: “Pensar em igualdade, construir com inteligência, inovar para mudar”. O eixo condutor da iniciativa é a importância de valorizar os direitos das mulheres rurais em todos os níveis, desde as garantias individuais até coletivas.

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Cláudia elogiou a iniciativa da Secretaria e enfatizou que o Brasil foi um ente inspirador para que a FAO convertesse a campanha em um esforço regional para alcançar todos os países da América Latina. Ela informou que os resultados apresentados nos últimos quatro anos da mobilização têm sido muito bons.

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“São milhões de pessoas que foram tocadas pela campanha pelas redes e meios de comunicação. Tem ocorrido esforços importantes em parcerias nacionais e regionais sobre questões colocadas pela campanha. Muitos projetos desses países têm relação com a visão sobre as mulheres que a campanha vem divulgando”.

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A especialista destacou que os países envolvidos na campanha se comprometeram com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e que eles não alcançarão as metas se não trabalharem por políticas específicas para o meio rural. “Das 169 metas estabelecidas pelos ODS, 132 tem relação com o mundo rural. Vejam a importância de trabalhar pelo desenvolvimento do meio rural e das mulheres”.

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Oficial de Gênero da FAO e secretário da Agricultura Familiar participaram do lançamento da campanha /  Carlos Silva 

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Fome e obesidade

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A oficial relatou também sobre o paradoxo que tem marcado a realidade atual da América Latina. Enquanto alguns países da região conseguiram erradicar o problema da fome, eles também passaram para outra forma de desnutrição: a obesidade.

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Os gastos com tratamento de problemas de saúde devem aumentar em pelo menos 150% em alguns dos países afetados pelo crescimento da obesidade, segundo levantamento apresentado pela especialista.

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“As estatísticas nos mostram que a cada ano na América Latina se somam 3,6 milhões de pessoas obesas, além da fome que persiste em determinados países da região”, alertou.

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Em sua apresentação, Cláudia destacou que esse paradoxo afeta diretamente a mulher rural. Ela é responsável de forma substantiva para a produção de alimentos saudáveis e pela eliminação da fome e da pobreza, garantindo a segurança alimentar de sua família e da comunidade; ao mesmo tempo em que é, por vezes, a principal vítima das consequências da pobreza, da fome ou da obesidade.

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“Desse grupo de pessoas que padecem de fome, 19 milhões são mulheres e 15 milhões são homens. E do grupo de pessoas em países da América Latina, há um índice de obesidade de cerca de 10% entre homens e mulheres”.

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A oficial explicou que há uma “feminização” da pobreza e a campanha deste ano pretende focar nesta problemática e em outras questões centrais da vida das mulheres rurais, como a falta de acesso a recursos, terras, e da sobrecarga de trabalho.

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Ela reiterou que a campanha tem objetivo de motivar análise e reflexão sobre esses problemas e reforçar a discussão sobre os direitos das mulheres, além de promover a formulação de políticas públicas.

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Ações

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O Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, elogiou a iniciativa da FAO e destacou a importância do empoderamento da mulher no meio rural, que promoveu mudanças ao longo das últimas décadas no posicionamento, na autonomia e na autoestima de trabalhadoras rurais.

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Schwanke afirmou que a secretaria vai desenvolver ações que valorizam o papel das trabalhadoras rurais. “Existe uma grande força empreendedora da mulher que precisa ser valorizada, apoiada e trabalhada”, disse.

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Entre as iniciativas, está o fortalecimento de cadeias produtivas curtas, que promovem a produção agrícola nas áreas próximas aos grandes centros. Há um projeto sendo desenvolvido para a região Nordeste, que deve ampliar a participação da agricultura familiar na oferta de alimentos para a merenda escolar.

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Schwanke citou ainda a possibilidade de desenvolver ações de estímulo à assistência técnica e orientação aos produtores rurais sobre os desafios enfrentados pelas trabalhadoras em campo.

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O secretário adjunto, Ewerton dos Santos, acrescentou que a campanha deve chegar nas três esferas de governo e que os gestores devem facilitar o acesso das trabalhadoras ao crédito, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

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Ewerton destacou ainda a necessidade de atenção às mulheres que vivem em assentamentos da reforma agrária. Segundo ele, o Brasil tem cerca de um milhão de pessoas assentadas em 10 mil acampamentos distribuídos por 2.400 municípios do país. “Em pelo menos 60% dos assentamos, a unidade familiar é comandada por mulheres. Temos que olhar para a mulher assentada”, sugeriu.

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Mulheres debatem as principais dificuldades enfrentados pelas trabalhadoras rurais  na América Latina / Carlos Silva

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Participação feminina

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O lançamento também foi marcado pela apresentação de experiências e iniciativas lideradas por mulheres, como o livro Mulheres dos Cafés do Brasil, o Programa Moeda Semente e uma pesquisa sobre participação das mulheres em cooperativas.

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Participaram do lançamento da campanha representantes do Comitê de Gênero do Mapa, da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unicopas), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Aliança Internacional das Mulheres do Café, da Secretaria da Mulher do Distrito Federal e da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (Contraf).

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A campanha

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A mobilização ocorrerá até dezembro com atividades que priorizam o papel das mulheres rurais, indígenas e afrodescendentes na produção sustentável de alimentos saudáveis e nutritivos, principalmente no contexto de crescimento dos níveis de insegurança alimentar na região da América Latina e Caribe.

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A campanha também visa estimular a adoção de medidas que facilitem o acesso delas a recursos e sistemas produtivos de inovação, de forma a aumentar a representação das mulheres no campo da ciência e do uso de novas tecnologias.

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A campanha deste ano foi organizada pela FAO em parceria com a ONU Mulheres, a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Comissão sobre Agricultura Familiar do Mercosul (Reaf) e a Direção Geral do Desenvolvimento Rural do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca do Uruguai.

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Para esclarecimentos de dúvidas, é possível entrar em contato com a coordenação da campanha pelo e-mail: mulheresrurais.saf@agricultura.gov.br ou pelo telefone: (61) 3218.2886

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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