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Cabeleireiros aprendem a identificar sinais de violência doméstica

Saiu no site CBN CURITIBA

 

Veja publicação original:   Cabeleireiros aprendem a identificar sinais de violência doméstica

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A Prefeitura de Curitiba levou informações sobre violência doméstica aos profissionais da beleza que participaram do 6º Meeting Hair & 2ª Barber Beauty, no domingo (26/5) e na segunda-feira (27/5), no Shopping Crystal.

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O objetivo da ação foi sensibilizar os profissionais para serem aliados da Prefeitura na prevenção e no apoio a mulheres vítimas de violência doméstica. A ação é uma parceria com o Sindicato dos Profissionais Autônomos em Beleza e Estética do Paraná.

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Renata Cristina Carneiro, da Assessoria de Direitos Humanos e Política para Mulheres da Prefeitura, fez palestra sobre os tipos de violência contra a mulher (física, psicológica, moral, patrimonial e sexual) na abertura do evento.

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Além disso, a equipe técnica da assessoria permaneceu no local para esclarecer dúvidas dos profissionais, durante os dois dias de evento. Distribuiu a versão pocket do Vire a Página – livro que traz histórias reais de mulheres vítimas de violência e exibiu um vídeo sobre o assunto.

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Os profissionais da beleza também puderam conhecer a campanha de comunicação Vire a Página e fazer inscrições para o curso da capacitação Identificando Sinais de Alerta, que será ministrado, gratuitamente, para os profissionais interessados.

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O curso será realizado na Casa da Mulher Brasileira, nos dias 3 e 10 de junho, das 9h às 12h ou das 14h às 17h. As inscrições estão abertas no site Aprendere, são 280 vagas disponíveis à comunidade.

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Sinal de alerta

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Para Marcia Furtado, gerente executiva do sindicato, é interessante que os profissionais conheçam sobre violência contra mulher, porque podem identificar na conversa com as clientes situações de perigo ou até mesmo observar hematomas.

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“Conhecemos os canais de denúncia e os serviços do município para o atendimento às vítimas. Agora, sabemos onde encaminhar as nossas clientes que sofram com algum tipo de violência”, afirma Marcia.

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O cabeleireiro Ricardo Wolpi conta que as mulheres abrem o coração no salão de beleza. “Somos confidentes e amigos. Elas se abrem e se aconselham. Podemos ajudá-las a saírem de relacionamentos abusivos e até salvar vidas”, conta Wolpi.

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Segundo Elenice Malzoni, assessora de Direitos Humanos e Política para Mulheres da Prefeitura, a participação no evento e no curso de capacitação facilita ações de prevenção. “Ter o apoio destes profissionais é crucial na luta contra a violência. Eles estão na ponta, estão próximos das mulheres”, diz Elenice.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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