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Brasil conquista ouro inédito em olimpíada feminina de matemática

Saiu no site FOLHA DE S.PAULO

 

Veja publicação original: Brasil conquista ouro inédito em olimpíada feminina de matemática

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Seguindo exemplo europeu, Impa lança Torneio Meninas na Matemática

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Regressou sexta-feira (12) ao Brasil nossa delegação na Olimpíada Europeia Feminina de Matemática (EGMO, na sigla em inglês), realizada em Kiev, Ucrânia, de 7 a 13 de abril. Ana Beatriz Studart, 17, do Ceará, Bruna Nakamura, 16, de São Paulo, Maria Clara Werneck, 17, do Rio de Janeiro, e Mariana Groff, 17, do Rio Grande do Sul —lideradas por Deborah Alves (SP) e Luize Vianna (RJ)— trouxeram uma premiação inédita: um ouro (Mariana, 14ª posição entre 196 competidoras) e dois bronzes (Ana Beatriz e Maria Clara). O Brasil ficou em 20º entre 49 países.

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A EGMO é realizada desde 2012 em diferentes países europeus, e o Brasil participa desde 2017, por iniciativa do Impa (Instituto de Matemática Pura e Aplicada) e da Sociedade Brasileira de Matemática. Este ano também conta com apoio das escolas das alunas. Até o momento, já somamos 9 medalhas e uma menção honrosa.

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Aluna escreve em lousa
É comum menor participação de meninas em olimpíadas competitivas de matemática – Raquel Cunha/Folhapress

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Competições abrangentes como a Obmep (Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas) contam com presença equilibrada de meninas e meninos, inclusive na segunda fase, em que participam apenas os 5% melhores de cada escola.

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Mas esse não é o caso de certames com caráter mais competitivo, como a OBM (Olimpíada Brasileira de Matemática) ou a IMO (Olimpíada Internacional de Matemática). Na IMO 2017, no Rio de Janeiro, as garotas foram apenas 10%. Isso levou o Impa a criar uma premiação especial (Impa Olympic Girls Award) para aquelas que mais contribuíssem para suas equipes, a qual se tornou permanente na IMO a partir daí.

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Na própria Obmep, a presença feminina entre os premiados é minoritária e, pior ainda, diminui com a idade. Em 2018, as meninas foram 30% dos medalhistas no ensino fundamental, mas apenas 20% no ensino médio.

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Este fenômeno merece um estudo técnico, ainda não realizado, para entender suas causas. Mas parece claro que fatores socioculturais —pouco incentivo das famílias e professores(as), barreiras culturais, carência de casos-modelo— se combinam para perpetuar o disparate de que “matemática não é coisa de mulher”.

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Olimpíadas femininas como a EGMO ajudam a combater esses efeitos, proporcionando a meninas talentosas incentivos adicionais e a oportunidade de se tornarem modelos inspiradores para muitas outras. Nossa medalhista de ouro, Mariana, três vezes premiada na EGMO (e muitas mais em outras olimpíadas do conhecimento), já pertence a essa ilustre galeria.

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No mesmo espírito, o Impa está lançando a olimpíada brasileira feminina de matemática, intitulada Torneio Meninas na Matemática (TM2), iniciativa de um grupo de medalhistas olímpicas liderado pela cearense Ana Karoline Borges, estudante do Instituto Militar de Engenharia (RJ).

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O TM2 será realizado pela primeira vez no segundo semestre de 2019 e passará a integrar o processo seletivo para a própria EGMO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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