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BBB20 mostrou bem o que acontece quando uma mulher é assediada no Brasil

Saiu no site CAPRICHO

 

Veja publicação no site original: BBB20 mostrou bem o que acontece quando uma mulher é assediada no Brasil

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Direção decidiu ignorar a polêmica envolvendo Petrix Barbosa e Bianca Andrade e a frustração dos telespectadores tomou conta da web

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Por Vand Vieira

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É, miga, se você também esperava respostas sobre tudo que rolou com Bianca AndradePetrix Barbosa e Rafa Kalimann ao longo da primeira festa do BBB20 (leia aqui), deve estar sentindo o mesmo gostinho amargo que eu. Isso porque o programa começou, as cenas em que Bianca empurra Rafa e em que Petrix aperta/balança os seios de Bianca foram ao ar e… “Vem aí o Altas Horas. A gente volta amanhã”.

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Primeiramente, fiquei revoltado como telespectador: não merecemos sequer uma explicação? Alguém para nos dizer por que todos vão continuar na casa como se nada tivesse acontecido? A repercussão foi enorme e apenas seguir o jogo mostra o quanto a direção do Big Brother Brasil menospreza a nossa inteligência e a nossa audiência.

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Em seguida, o pior: fiquei indignado pelas mulheres. Quem decidiu que o que aconteceu ali não foi assédio? UM HOMEM? E quais os interesses por trás dessa decisão? O que Petrix precisaria ter feito para ser MINIMAMENTE punido? Gente, não teve nem um discurso para que o episódio não deixasse essa sensação de que tudo bem tocar o corpo de uma mulher alcoolizada, incapaz de qualquer reação! Absurdo!

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Se na casa mais vigiada do país, esse tipo de situação acaba em nada. Imagina quando a vítima é anônima, não tem testemunhas ou imagens do ocorrido…

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Felipe Silva@felipesillvaof

Que cena mais linda será que eu estou estou atrapalhando?
Depois de ser chamado para o confessionário e ter à câmera desligada… Petrix surgi no quarto do líder dormindo.

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Ian ‍♀️@iangernow

Mano, PASSOU O ASSÉDIO AO VIVO E NÃO VAI ACONTECER NADA! PARABÉNS @RedeGlobo por incentivar mais homens assediar mulheres e achar que pode. Pq em um programa com 70 câmeras não aconteceu nada, quem dirá aqui fora sem ninguém ver…

2.704 pessoas estão falando sobre isso

Herdeira da Beleza@santotassio

PARABÉNS @RedeGlobo POR PASSAR CENAS DE ASSÉDIO AO VIVO NA TV E AINDA MANTER ESSE PARTICIPANTE NOJENTO NO PROGRAMA!

60 pessoas estão falando sobre isso

TENTANDO SER UMA YOUTUBER@vcfoiumdospq

Boa noite vou dormir e amanhã espero acordar com a notícia que o PETRIX foi expulso

Veja outros Tweets de TENTANDO SER UMA YOUTUBER

Hacker Intercept @HackerIntercept

Tem muito Petrix na VIDA aqui fora, que é vangloriado pela mulherada, e os amigos cansam de avisar. Homem que é homem, sabe o LIMITE. Respeita. Não sai agarrando como se a pessoa fosse um objeto.

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Veja outros Tweets de Hacker Intercept 

[ATUALIZAÇÃO] No início do programa do dia 26/01, Tiago Leifert mostrou que Bianca e Rafa foram chamadas ao confessionário e disseram que não consideraram que aconteceu algum tipo de assédio ou agressão na festa. A produção revisou as imagens e concordou com as duas, optando por não eliminar ou punir de outra forma qualquer participante. Legal, né? Só não precisava esperar a revolta dos internautas chegar a um nível alarmante para tomar providências e nos dar algum tipo de satisfação. Fica a dica! 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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