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Banco Mundial. Uma em quatro mulheres diz ter sido assediada sexualmente

Saiu no site O OBSERVADOR:

 

Veja publicação original: Banco Mundial. Uma em quatro mulheres diz ter sido assediada sexualmente

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Por Sónia Simões

Inquérito interno para apurar se funcionários já foram vítimas de assédio sexual conclui que alguns sim e que muitos silenciaram os casos para não sofrerem represálias.

 

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Avanços indesejados, pedidos de favores sexuais ou qualquer outro comportamento com intuito sexual? A pergunta enviada por mail a 24 mil funcionários do Banco Mundial não foi feita exatamente assim, mas incluiu estes termos. O objetivo era perceber se, dentro da instituição com sede em Washington, também haveria queixas de assédio sexual. E das cinco mil respostas percebeu-se que em 25% das mulheres inquiridas e 4% dos homens a resposta era sim.

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Das conclusões divulgadas internamente em maio, e a que o El Pais teve acesso, conclui-se também que os trabalhadores sentiram receio de denunciar esses comportamentos. Só 12 % se queixou: 32% destes mantiveram-se em silêncio por temerem consequências profissionais, 27% acredita que nada mudou e 23% não confia no sistema. Quanto aos que denunciaram os comportamentos de assédio sexual, 50% respondeu ter ficado insatisfeito com o resultado enquanto 38% revelaram sentir-se satisfeitos. Por outro lado, 18% dos que reclamaram confessam que sofreram represálias.

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O inquérito foi enviado em março a 24 mil funcionários do Banco Mundial e entidades associadas. Das 5.056 respostas que já chegaram e que permitem chegar a algumas conclusões, 57% são de mulheres, 40% de homens e 3% não identificou o género. Recorde-se que dois terços dos funcionários da instituição trabalha na sede do Banco Mundial, em Washington.

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Outra das conclusões que se pode tirar é que 6% dos inquiridos diz ter sido vítima em três ou mais situações ao longo dos últimos três anos e 4% não se sente seguro no seu posto de trabalho por causa do assédio sexual e pondera mesmo abandonar funções. Mais. 10% dos homens e 11% das mulheres garantem mesmo ter testemunhado casos de assédio sexual a colegas.

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No mail enviado aos funcionários, o Banco Mundial revela que é sua intenção manter a empresa um local seguro para trabalhar. E esta não é a primeira vez que os responsáveis pela instituição o demonstram. Nos últimos meses foi mesmo contratada uma consultora para poderem investigar casos de assédio sexual e para formar os funcionários na prevenção do assédio sexual.

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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