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Bancada feminina define atuação no Câmara

Saiu no site DCI

 

Veja publicação original:  Bancada feminina define atuação no Câmara

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Com 77 parlamentares de legendas distintas, as mulheres tentarão focar nesta legislatura nos projetos que estão em andamento na Casa e que garantam o combate à violência e ao feminícidio

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As 77 mulheres que compõem a Câmara dos Deputados na legislatura até 2022 fizeram seu primeiro encontro para fixar as pautas prioritárias que tocarão nos próximos meses. Ainda que fruto de partidos e ideologias distintas, a unidade decidiu dar continuidade em projetos que já estão na Casa e tratam sobre fortalecer políticas de combate à violência e o feminicídio.

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De acordo com a secretária da Mulher, professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a bancada feminina vai trabalhar pela aprovação de projetos de lei que já estão em andamento na Casa, especialmente aqueles que tratam do fortalecimento das estruturas de combate à violência, das garantias à saúde, educação e ao emprego. “Nosso objetivo central é, dividindo áreas de atenção de cada uma das parlamentares, poder estabelecer um planejamento estratégico”, informou.

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A reunião, que aconteceu na última semana, explica Dorinha, também serviu para que as deputadas se conhecessem e apresentassem suas demandas para que a bancada possa construir sua agenda de prioridades.

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A parlamentar destacou que apesar das diferentes bandeiras individuais, a bancada atua para fortalecer as deputadas da Casa, por meio de um trabalho conjunto em torno de temas de interesse coletivo das mulheres. “Temos deputadas com diferentes histórias e bandeiras, mas com temas que nos unem”, afirmou.

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Com 78 deputadas eleitas e 77 exercendo o mandato, essa é a maior bancada da história da Câmara, representando um crescimento de 15% em relação à legislatura passada. No encontro, as parlamentares destacaram que apesar desse crescimento a disparidade entre homens e mulheres ocupando cargos políticos ainda é alta e, portanto, deve ser um dos principais temas a serem trabalhados pela bancada.

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Durante a reunião o feminicídio foi um dos principais temas abordados, devido aos dados que colocam o Brasil como o quinto país do mundo que mais mata mulheres. Temas ligados a saúde, maternidade, profissionalização, equiparação salarial e participação na política também foram abordados. Para o mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, a bancada prepara um evento em parceria com a ONU Mulheres.

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“As mulheres formam bloco expressivo para o parlamento brasileiro, mas que ainda não reflete a realidade do País, já que a maioria da população, hoje, é composta por mulheres”, comentou a socióloga Márcia Bezerra.

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De acordo com ela, as mulheres são também a principais tomadoras de decisão nos lares do País, e ouvi-las é essencial para que o País supere esse momento difícil. “A representatividade no governo ainda é pequena, mas a história da mulher é um enredo de luta, acredito que as diferentes legendas que compõem essa bancada mostrará para o resto da política que o diálogo leva ao êxito”, completou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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