HOME

Home

Atlas da Violência: Metade das mulheres vítimas de violência doméstica tem entre 15 e 39 anos

Saiu no site MSNEWS

 

A violência contra a mulher tem ficado mais evidente nos últimos anos. Na última década, entre os anos de 2012 e 2022, 48.289 mulheres foram assassinadas no Brasil. Destas, 710 ocorreram em Mato Grosso do Sul.

 

No país, 49,9% das mulheres vítimas de violência doméstica têm entre 15 e 39 anos. Crianças de 0 a 9 anos representam 15,2% das vítimas. Até 14 anos, representam 24,5%. Já acima de 60 anos são 6,4%.

Dados do Atlas da Violência, edição 2024, publicado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostra que a maioria das agressões sofridas por mulheres e meninas ocorreu dentro de casa. O levantamento ainda aponta uma epidemia no país de violência sexual contra meninas.

Conforme o Atlas, é possível analisar que as mulheres estão expostas à violência praticamente em toda a vida, desde o nascimento até o final dela.

 

“Estamos falando de um ciclo ininterrupto de violência, que começa na infância, com negligência de familiares, se transforma em violência sexual na faixa dos 10 aos 14 anos, violência física na vida adulta, sobretudo de parceiros. Por fim, essa mulher volta a sofrer com a negligência de seus familiares na terceira idade, principalmente dos filhos e parentes próximos’, explica Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e uma das autoras do Atlas.

Em 2022, por exemplo, entre as vítimas de 0 a 9 anos a violência mais frequente foi a negligência, com 37,9% dos casos, seguida de violência sexual, com 30,4%. Na faixa etária de 10 a 14 anos, a violência sexual se torna prevalente com 49,6%, conforme registros no Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde.

Já dos 15 aos 69 anos, ou seja, toda a vida adulta da mulher, a violência física passa a ser a mais comum. Entre 15 e 19 anos, por exemplo, 35,1% foram vítimas. De 20 a 24 anos, 49% das mulheres e se manteve acima dos 40% mulheres até os 59 anos. Já idosa, a partir dos 70 anos, a mulher volta a sofrer crescentemente com a negligência.

 

 

Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 71 homicídios contra mulheres em 2022, o dado não difere o homicídio de feminicídio. Em 2021, 66 mulheres tiveram as vidas ceifadas.

Se o número for detalhado, são 5 mulheres mortas a cada 100 mil habitantes em MS.

Outro dado preocupante é que a maioria dos crimes ocorre dentro de casa. Em 2022, o lugar correspondeu a 36,6% dos crimes. O dado é comparado com homicídio contra homens, cujo crime ocorre na maioria das vezes na rua ou estrada. Isso mostra que as mulheres estão mais sujeitas à violência letal dentro de casa.

 

 

A violência afeta diariamente meninas e mulheres de todas as classes sociais, faixas etárias e cores, ainda que em diferentes graus.

Violência física corresponde a 36,7% dos casos de 2022. Violências múltiplas são 31,1%, seguida de negligência (11,9%), psicológica (10,7%), sexual (8,9%) e outras formas de violência (0,7%).

Mulheres assassinadas

Messias Cordeiro de Lima, de 25 anos, foi condenado a 45 anos de prisão pelo feminicídio de Karolina Silva Pereira, de 22 anos, e homicídio qualificado de Luan Roberto de Oliveira, de 24 anos, ocorrido na frente da casa de Karolina, no dia 30 de abril do ano passado, no Jardim Monumento, em Campo Grande. Foram mais de 14 horas de julgamento.

 

 

Luan morreu na hora. Karolina foi levada para a Santa Casa e teve a morte confirmada em 2 de maio, dois dias após o crime.

Em abril desse ano, Fernanda Campo Sales, de 36 anos, foi morta em Naviraí, durante briga por droga. O homem disse que estava usando drogas em uma casa com Fernanda e outra mulher quando foi surpreendido pela vítima com uma faca.

Eles entraram em luta e o homem contou que conseguiu tomar a faca das mãos de Fernanda, desferindo golpes contra ela e depois contra a outra mulher. O caso foi registrado como homicídio.

 

 

Em maio, dois adolescentes, sendo uma menina de 14 anos, morreram assassinados a tiros no bairro Jardim das Hortências. Um grupo de adolescentes estava sentado na calçada de uma casa, tomando tereré e conversando. Por volta das 21h, uma dupla chegou em uma moto e parou em frente de uma residência que serve como ponto para venda de drogas. A casa em questão fica de frente para o local onde os jovens estavam.

Foi então que a dupla começou a disparar contra o homem que fornece os entorpecentes. Ele, para tentar se esquivar das balas, correu para onde os adolescentes estavam, momento em que os dois foram atingidos.

S01

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME