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Assédio moral no trabalho: como identificar e o que fazer nesse tipo de situação?

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Veja publicação no site original:   Assédio moral no trabalho: como identificar e o que fazer nesse tipo de situação?|

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Por necessidade, submissão e até mesmo falta de conhecimento muitas pessoas passam por situações degradantes no ambiente de trabalho diariamente

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Você já ouviu falar sobre assédio moral no ambiente de trabalho? Já passou por isso? Sabe identificar em que situações ele acontece? Diariamente, um grande número de trabalhadores passa por situações degradantes no trabalho. Alguns aceitam por necessidade, outros por acreditarem não ter o direito de combater por estarem em uma posição hierarquicamente inferior no emprego, outras não conseguem nem mesmo identificar esse tipo de situação.

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Por isso, com base num texto publicado pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP), no qual tiveram como fonte publicações do Senado Federal e do Tribunal Superior do Trabalho – TST, produzimos essa matéria que traz as faces do assédio moral no trabalho.

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Assédio moral no ambiente profissional

Primeiramente é importante deixar claro que existem órgãos de proteção ao trabalhador no qual o profissional assediado pode recorrer, incluindo os sindicatos da categoria. É importante não se retrair e saber que existe apoio especializado neste tipo de situação.

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O que é assédio moral no trabalho?

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada. Os danos vindos desse tipo de comportamento podem ser graves, como problemas de desempenho, psicológicos, físicos, de auto-estima, afetando tanto na vida pessoal, quanto na profissional do indivíduo.

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É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

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O problema é grave, pois interfere não só no ambiente de trabalho, como em toda a vida do assediado. Pois com a toxidade no ambiente profissional pode render baixo desempenho, que acarreta em problemas familiares, demissão, problemas financeiros, podendo chegar em níveis extremos.

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Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas.

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Assédio moral no trabalho: como identificar e o que fazer nesse tipo de situação?
Crédito da imagem: Receita Federal

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Atitudes que caracterizam o assédio

  • Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
  • Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
  • Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
  • Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
  • Retirar cargos e funções sem motivo justo;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Advertir arbitrariamente; e
  • Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

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Situações isoladas são considerada assédio?

Este é um ponto importante para se tocar. É bom ter cuidado quando se tratam de situações isoladas, pois estas podem ser classificadas, muitas vezes, como dano moral, mas não configurarem assédio moral. O assédio ter como característica agressões contínuas e repetitivas, com intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

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Formas de prevenção

A melhor forma de prevenir o assédio moral é com informação. Muitas pessoas sofrem esse tipo de situação por não saber identificá-las, ou não conhecerem seus direitos e saberem que podem buscar ajuda. Veja algumas medidas de prevenção:

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  • Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da instituição, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
  • Instituir e divulgar as normas e regulamentos da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
  • Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
  • Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
  • Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
  • Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
  • Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);
  • Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  • Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
  • Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
  • Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral;
  • Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.

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O que fazer em situações de assédio moral?

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A vítima

  • Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;
  • Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;
  • Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
  • Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;
  • Procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;
  • Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

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Os colegas

  • Oferecer apoio à vítima;
  • Disponibilizar-se como testemunha;
  • Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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