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Após formalização de denúncia, mais duas mulheres alegam terem sido abusadas por cardiologista em Presidente Prudente

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Após formalização de denúncia, mais duas mulheres alegam terem sido abusadas por cardiologista em Presidente Prudente

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Vítimas procuraram a Polícia Civil e o Ministério Público para denunciar Augusto César Barretto Filho. Novos inquéritos serão abertos a partir dos relatos.

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Por Wellington Roberto

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Mais duas mulheres que alegam terem sido abusadas pelo médico cardiologista Augusto César Barretto Filho, em Presidente Prudente, procuraram a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPE) nesta terça-feira (15). No total, 17 mulheres já prestaram depoimento à Polícia Civil.

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Em entrevista exclusiva ao G1 na tarde desta terça-feira (15), a delegada da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) responsável pelo caso, Adriana Pavarina, informou que uma das novas vítimas compareceu à Polícia Civil, enquanto a outra foi até a Promotoria de Justiça, onde recebeu orientação de prestar a queixa na delegacia especializada.

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Conforme Adriana, a partir do relato de outras vítimas, a Polícia Civil irá instaurar novos inquéritos para apurar os fatos.

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Delegada Adriana Pavarina é responsável pelas investigações — Foto: Reprodução/TV FronteiraDelegada Adriana Pavarina é responsável pelas investigações — Foto: Reprodução/TV Fronteira

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Veja abaixo a entrevista com a delegada Adriana Pavarina:

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A investigação

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“O inquérito foi instaurado de ofício, por portaria, a partir do registro do Boletim de Ocorrência feito por uma das vítimas, em meados de julho de 2018. Iniciado esse inquérito policial, como nós da DDM já tínhamos conhecimento de outros Boletins de Ocorrência registrados no passado e inquéritos que tramitaram aqui nesta Delegacia de Defesa da Mulher em que ele [médico] foi investigado, nós, diante da presença de indícios de autoria, instauramos o inquérito policial e, para averiguar a existência de outras vítimas, requisitamos da operadora de plano de saúde em que essa vítima teve a consulta atendida por esse médico a relação de pacientes e, a partir daí, buscando novas provas e novas vítimas de forma aleatória e exemplificativa, notificamos todas as pacientes ou algumas delas e, ao longo do inquérito, foram localizadas diversas outras vítimas que confirmaram a prática de atos libidinosos semelhantes descrevendo o mesmo modus operandi utilizado pelo médico”.

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Abusos durante consultas

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“Normalmente, há descrição de diversas mulheres no sentido de que, durante a consulta, a pretexto de realizar um exame clínico, o médico aproveitava-se do momento de aferir a pressão arterial, de auscultar o coração, pra praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em com braço esticado para aferição da pressão arterial passar as mãos no pênis dele enquanto estava ereto, no momento de auscultar o coração, aproveitando-se desse momento para passar as mãos nos seios das vítimas, pernas, vaginas, descrevendo sempre a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. A partir daí, o médico foi indiciado e foi concluído o inquérito com fundados indícios de autoria e provas aí da materialidade delitiva do crime de posse sexual mediante fraude”.

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'Essa quebra de confiança, juridicamente, se enquadra até na fraude que era por ele utilizada pra conseguir a prática dos atos libidinosos de forma dissimulada' — Foto: Reprodução/TV Fronteira‘Essa quebra de confiança, juridicamente, se enquadra até na fraude que era por ele utilizada pra conseguir a prática dos atos libidinosos de forma dissimulada’ — Foto: Reprodução/TV Fronteira

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As vítimas

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“O inquérito teve início a partir do registro dessa vítima determinada. Ao longo do inquérito, foram ouvidas, ao menos, umas 15 vítimas descrevendo a mesma conduta do médico. Ocorre que esse crime de posse sexual mediante fraude, juridicamente, a ação penal se procede mediante representação. Então, para muitas dessas vítimas já havia transcorrido o prazo decadencial de seis meses contados da data do fato. Então, elas serviram no inquérito como testemunhas e não propriamente como vítimas, em razão do transcurso do prazo decadencial”.

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Quebra de confiança

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“Nesses casos, inclusive, essa é a fraude utilizada pelo médico. A pretexto abusando da confiança da vítima, e a pretexto de realizar um exame clínico, ele usa isso como artifício para satisfazer sua própria lascívia praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Então, essa quebra de confiança, juridicamente, se enquadra até na fraude que era por ele utilizada pra conseguir a prática dos atos libidinosos de forma dissimulada. Isso exatamente configura o crime de posse sexual mediante fraude e, eventualmente, a depender da descrição dos atos libidinosos pode inclusive caracterizar o estupro de vulnerável, na medida em que a vítima, dependendo da circunstância, pode ter sido colocada em uma posição de vulnerabilidade naquela consulta médica”, pontuou a delegada ao G1.

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“Então, nós solicitamos que outras vítimas, de comportamentos semelhantes ou de outros comportamentos, denunciem à Delegacia da Mulher novos fatos ou fatos que ocorreram independentes do período, independentes das circunstâncias e do ano, para que a gente possa continuar as investigações no intuito de localizar outras vítimas e, quem sabe, buscar novos crimes ou a melhor adequação típica da conduta do médico”.

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Às escondidas

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“Esse médico já foi investigado em alguns outros procedimentos aqui na Delegacia da Mulher, mas na pesquisa dos antecedentes criminais ele não ostenta nenhuma condenação. A Polícia Civil conclui o trabalho investigativo e encaminha para o Judiciário. Então, o eventual arquivamento e absolvição desse médico somente serão obtidos no Judiciário. Mas, nesses inquéritos, as vítimas e o autor foram ouvidos e muitas vezes acabam ficando a palavra da vítima e a palavra do autor. Como isso ocorria às escondidas, dentro de um consultório médico, violando inclusive a confiança depositada no médico, ele não conta com testemunhas presenciais e os atos libidinosos que ele praticava não deixavam vestígios”, explicou a delegada ao G1.

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“Então, por si só, não acusam no exame de corpo de delito em que a vítima for submetida. Portanto, os elementos, muitas vezes, foram frágeis para conseguir uma condenação do médico. Por isso que, nesse inquérito, como a descrição dos atos libidinosos eram semelhantes aos do passado, assim como essas vítimas que foram notificadas para comparecer aqui na DDM, confirmaram e também descreveram o mesmo ato libidinoso, isso são elementos de informação e prova que robustecem a presença de indícios de autoria”, detalhou Adriana ao G1.

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“Então, agora, nós conseguimos amealhar diversas pessoas que descrevem a mesma conduta descrita pela vítima, que deu início a esta investigação. Logo, não é mais a palavra isolada da vítima e a palavra do investigado. Nós temos diversas outras mulheres descrevendo o comportamento semelhante e a prática do mesmo ato libidinoso. Então, com isso, nós julgamos presentes indícios suficientes de autoria, que ampararam o indiciamento do médico e a conclusão do inquérito policial”.

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'Nós temos diversas outras mulheres descrevendo o comportamento semelhante e a prática do mesmo ato libidinoso' — Foto: Reprodução/TV Fronteira‘Nós temos diversas outras mulheres descrevendo o comportamento semelhante e a prática do mesmo ato libidinoso’ — Foto: Reprodução/TV Fronteira

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Defesa

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O advogado Emerson Longhi, que atua na defesa do médico Augusto César Barretto Filho, informou à TV Fronteira que ficou sabendo da denúncia pela imprensa.

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Até o momento, o advogado disse não ter sido comunicado formalmente pela Justiça e, por isso, ainda não tomou conhecimento da denúncia para se posicionar sobre o caso.

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Longhi também informou à TV Fronteira que não vai se manifestar sobre o depoimento dado pelo médico à Polícia Civil no início de dezembro para não expor o acusado nem as supostas vítimas.

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