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Após 48 anos, TRT-2 reconhece vínculo de mulher com ex-marido

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O reconhecimento judicial ocorreu 17 anos após o divórcio.

A 13ª turma do TRT da 2ª região reconheceu o vínculo de emprego entre secretária e médico, seu ex-marido, referente ao período de 1º de julho de 1976 a 31 de dezembro de 2007. O reconhecimento judicial ocorreu 17 anos após o divórcio e 48 anos após o início da prestação de serviços.

O colegiado reformou a sentença da 3ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, que havia julgado improcedente a reclamação trabalhista.

De acordo com a decisão, as provas documentais e testemunhais demonstraram que a trabalhadora comparecia diariamente ao consultório médico, realizava atendimento de pacientes, organizava atividades administrativas, utilizava uniforme e exercia autoridade funcional sobre outras funcionárias.

Com base nesse contexto, a turma aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma (artigo 9º da CLT), reconhecendo a existência de vínculo de emprego.

A decisão destaca que a prestação de serviços habituais, subordinados e onerosos, ainda que no âmbito de uma relação conjugal, configura vínculo empregatício e não pode ser afastada por fatores afetivos ou de informalidade familiar.

 (Imagem: Freepik)

Após 48 anos, Justiça do Trabalho reconhece vínculo trabalhista de ex-mulher.(Imagem: Freepik)

 

Foi determinado que o empregador proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 10 mil. O salário-base reconhecido foi o mínimo legal vigente à época da prestação dos serviços.

O julgamento não foi unânime: o desembargador Paulo José Ribeiro Mota apresentou voto divergente, entendendo que a relação entre as partes derivava de sociedade de fato em razão do matrimônio.

Acesse o acórdão.

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