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Aplicativo SOS Mulher é lançado no estado de São Paulo

Saiu no site PORTAL SEGS

 

Veja publicação no site original: Aplicativo SOS Mulher é lançado no estado de São Paulo

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Por  Isis Moretti

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Com o aumento do feminicídio em todo o país, o governo paulista lançou mais uma ferramenta de proteção às vítimas que já possuem medidas protetivas

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O índice de crimes contra a mulher cresceu em 2019; segundo o levantamento feito pelo G1 e pela Globonews, só no primeiro semestre do ano passado, os casos de feminicídio aumentaram 44% no estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a maioria foi esclarecido, com os autores presos em flagrante ou durante as investigações.

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Um importante canal de denúncia é o Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que, entre janeiro e agosto de 2019, recebeu uma denúncia de violência doméstica a cada seis minutos. Segundo levantamento do Tribunal de Justiça no período de 2013 até junho de 2019, foram concedidas 475.824 medidas protetivas no Estado de São Paulo.

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Proteção

“O judiciário tem ações em parceria com diversas instituições, como por exemplo, o projeto “Fênix”, que oferece acesso a tratamento médico e odontológico. Também podemos citar o projeto “Tem Saída”, que auxilia na autonomia financeira da mulher por meio de sua inserção no mercado de trabalho, e o projeto “Mãos Empenhadas”, que capacita profissionais de salão de beleza a identificarem marcas de agressão e orientarem as vítimas na busca por ajuda”, declarou a advogada Christiane Faturi Angelo Afonso, do escritório Faturi Angelo & Afonso – Advocacia e Consultoria. Em 2018, quase 5 mil mulheres foram mortas de forma violenta, e mais de 263 mil casos de lesão corporal registrados.

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O Governo do Estado de São Paulo também desenvolveu um canal para defender as mulheres. Em parceria com o TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi criado o aplicativo SOS Mulher, que tem o objetivo de auxiliar as mulheres que já possuem medidas protetivas e que estejam em situação de risco. “Trata-se de uma ferramenta extremamente importante e funcional, uma vez que ao apertar um botão no celular, a viatura da Polícia Militar mais próxima é enviada ao local de onde o sinal foi emitido. Tenho certeza de que este aplicativo evitará que tenhamos desfechos trágicos de agressões domésticas”, opinou Dra. Christiane. Após a chegada da equipe policial, o usuário deverá apresentar a decisão do juiz, comprovando o descumprimento da medida protetiva e as providências decorrentes.

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Para a Dra. Christiane, é importante que todos saibam como denunciar um agressor e procurar a Delegacia de Defesa da Mulher, a fim de registrar a ocorrência e requerer medidas protetivas de urgência. A mulher em situação de violência doméstica deve buscar uma Delegacia de Polícia, Vara da Violência Doméstica, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Centros ou Casas de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência Doméstica. Também é possível utilizar o Disque 180, que funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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