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Americana se torna primeira mulher a ganhar prêmio Abel

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Veja publicação original:  Americana se torna primeira mulher a ganhar prêmio Abel

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Copenhague, 19 mar (EFE).- A americana Karen Keskulla Unlebeck se tornou nesta terça-feira a primeira mulher a ganhar o prêmio Abel, uma das maiores distinções em matemática.

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Karen, de 76 anos, foi premiada por suas “conquistas pioneiras” sobre equações diferenciais parciais geométricas, a teoria de calibre e os sistemas integráveis”, assim como pelo impacto “fundamental” de seu trabalho em temas de análise, geometria e física matemática, segundo a decisão divulgada hoje em Oslo.

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A Academia Norueguesa das Ciências e das Letras ressaltou que Karen, adscrita à Universidade de Austin (EUA), é uma das fundadoras da análise geométrica moderna e que sua perspectiva foi implantada na matemática e conduziu a alguns dos avanços “mais espetaculares” nesse campo nos últimos 40 anos.

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“As suas teorias revolucionaram o nosso modo de entender as superfícies mínimas, como a formada pelas borbulhas de sabão, e os problemas de minimização gerais em dimensões mais altas”, explicou o presidente do comitê, Hans Munthe-Kaas.

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As técnicas e métodos de análise global desenvolvidos por Karen fazem parte “da caixa de ferramentas de todo geômetra e analista” e seu trabalho é a base também dos modelos geométricos contemporâneos aplicados em matemática e em física.

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O júri destacou também que Karen é “um modelo a seguir e uma firme defensora da igualdade de gênero no mundo das Ciências e das Matemática”.

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Nascida em Cleveland (EUA) em 1942, Karen Uhlenbeck se graduou na Universidade de Michigan e se doutorou na Universidade de Brandeis, mas foi na de Chicago, em nos anos 80, onde se transformou em uma referência internacional.

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A matemática americana sucede no histórico prêmio o canadense Robert P. Langlands, que no ano passado foi agraciado “pelo seu programa visionário que conecta as teorias da representação e dos números”.

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O prêmio é dotado de 6 milhões de coroas norueguesas (US$ 703 mil).

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O prêmio Abel é denomina assim em lembrança do matemático norueguês Niels Henrik Abel (1802-1829), e foi estabelecido pelo Parlamento deste país escandinavo em 2002.

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O Comitê Abel, composto por cinco matemáticos reconhecidos internacionalmente, é o encarregado de escolher a cada ano o ganhador. EFE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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