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Adriana Lima: “Não vou mais tirar minhas roupas por uma causa vazia”

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:   Adriana Lima: “Não vou mais tirar minhas roupas por uma causa vazia”

 

Adriana Lima, de 36 anos, fez um desabafo no Instagram neste domingo (10.12). A modelo disse que resolveu fazer uma mudança sobre o tipo de trabalho que vai aceitar daqui para frente e não vai mais “tirar suas roupas por uma causa vazia”.

 

“Recebi uma ligação sobre a possibilidade de filmar um vídeo sexy para ser postado nas redes sociais. Embora eu tenha feito vários desse tipo, algo mudou em mim quando uma amiga compartilhou comigo que estava infeliz com o seu corpo. Isso me fez refletir que todo dia na minha vida eu acordo pensando: como eu estou? Vou ser aceita no meu trabalho? E nesse momento percebi que a maioria das mulheres provavelmente acordam toda manhã tentando se encaixar em um estereótipo que a sociedade/redes sociais/moda etc impuseram. Eu pensei que esse não é um jeito de viver e, além disso, não é fisica e mentalmente saudável, então eu decidi fazer essa mudança. Eu não vou mais tirar minhas roupas por uma causa vazia. #AbraceASiMesmo #NaturalÉSexy #NaturalÉBonito #AMEVOCÊ”, escreveu.

Atualmente, a brasileira integra o time de angels da Victória’s Secret, modelos que têm os corpos supermagros e definidos. Após a publicação, a top deixou de seguir o perfil da marca, algumas angels e também o diretor criativo da grife, Ed Razek, segundo a Marie Claire americana. Assim, Adriana levantou suspeita de que pode abandonar seu posto de angel.

A top, que tem mais de 11 milhões de seguidores na rede social, recebeu mensagens de apoio e agradecimento. “Muito obrigada pela sua mensagem. Há muitas meninas que precisavam ouvir isso. Muito respeito por você”, escreveu uma. “Sua mensagem é realmente importante e inspiradora. Eu certamente vou apoiar qualquer decisão sua e seus fãs verdadeiros também. Obrigada por ser realmente um exemplo de modelo”, disse outra.

Recentemente, as modelos têm dado lição de autoaceitação e seus fãs estão gosatando dessa atitude. A angel americana Taylor Hill foi elogiada por postar uma foto sem retoques, mostrando as estrias no bumbum. O mesmo aconteceu com a brasileira Lais Ribeiroque exbiu suas marcas.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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