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A violência Doméstica e familiar contra a mulher: Como surgiu? Para que serve a Lei Maria da Penha?

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Veja publicação original: A violência Doméstica e familiar contra a mulher: Como surgiu? Para que serve a Lei Maria da Penha?

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Por Leila Maria Lopes da Silva

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A violência doméstica e familiar precisa fazer parte de uma educação contínua, onde homens e mulheres sejam educados para respeitar o ser humano não importando qual seu gênero.

 

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A Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) surgiu da iniciativa popular, devido uma grande
pressão sofrida pelas mulheres, recebeu esse nome como forma de homenagear a pessoa
símbolo dessa luta, Maria da Penha Maia Fernandes, biofarmacêutica, que sobreviveu a
duas tentativas de assassinato por parte do ex-marido, ficou paraplégica, devido a isso se
engajou na luta pelos direitos da mulher e na busca pela punição dos culpados.

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O Brasil até então, não tinha uma Lei específica que protegesse a mulher, por esse motivo se formalizou uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que deu origem a condenação para que fosse produzida uma lei com a finalidade de proteger a mulher vítima da violência doméstica.

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Em 07 de agosto de 2006 a Lei no 11.340 entrou em vigor, e se apresentou como instrumento inovador para o poder público intervir nas situações de violência, oferecendo medidas protetivas, e procurando evitar que os atos violentos se intensifiquem, bem como haja mais danos psicológicos, morais, sociais, físicos e patrimonial às mulheres.

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Sob essa perspectiva, a Lei vem reforçar que “Briga de marido e mulher se mete a colher sim” a fim de compreender as desigualdades existentes dentro dos relacionamentos.

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De acordo com a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5o da Lei Maria da Penha.

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De acordo com estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mulheres já
foram agredidas fisicamente pelo seu parceiro em algum momento de suas vidas, e há uma
variação entre 10% e 52% em 10 países pesquisados. No Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada 2 minutos, o parceiro – marido, namorado ou ex – é responsável por mais de 80% dos casos reportados.

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O Tocantins nos primeiros cinco meses do ano, registrou mais de 1.400 casos de violência
contra a mulher. São ameaças, lesões corporais, estupros, tentativas de assassinato e mortes.Ao todo, 17 mulheres perderam a vida neste período. Conforme levantamento da Secretaria de Segurança Pública, as ameaças lideram o ranking de ocorrências, com 903 casos registrados.

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Em seguida vem a lesão corporal dolosa, ou seja, intencional, com 376 denúncias oficializadas.

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Já o estupro está em terceiro lugar, com 107 casos consumados e 16 tentativas. A estatística ainda mostra a faixa etária das vítimas. Na maior parte dos casos, são mulheres de 35 a 64 anos, mas as histórias se repetem com mulheres de todas as idades.

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Dos casos de violência registrados em 2014 pela Central de Atendimento à Mulher “Ligue 180”, mostra-se que 80% das vítimas tinham filhos, sendo que 64,35% deles presenciavam a violência, e 18,74% eram vítimas diretas junto com as mães.

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Mesmo com os dados alarmantes, diversas vezes, essa gravidade não é devidamente denunciada, em virtude dos mecanismos históricos e culturais que geram e mantêm desigualdades entre homens e mulheres e alimentam um pacto de silêncio e conivência com estes crimes.

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O Ministério Público, através do Núcleo Maria da Penha, desenvolve o Projeto “Anjos da
Guarda”, objetivando orientar alunos do ensino fundamental sobre a não violência e torná-los multiplicadores nos seus lares, por meio desse projeto se observou que existem os filhos da violência de gênero e que muitos pedem socorro.

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Durante o desenvolvimento do projeto, através de depoimentos dos alunos, foi possível constatar que a violência doméstica não é decorrente apenas de um problema familiar, mas também são reflexos de uma educação, patriarcal, rígida e discriminatória que cria desigualdades nas relações.

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Esses reflexos que geram as desigualdades de gênero, que definem os comportamentos
femininos e masculinos tidos com socialmente adequados. Por todas essas questões e construções culturais ensinadas equivocadamente, vimos que a sociedade e as instituições educacionais, precisam estarem atentas para tratar essa problemática que afeta não só a mulher, mas toda família.

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Contudo os educadores e a família, núcleo primordial de educação, precisam ter uma “ferramenta” básica para orientar, tirar as dúvidas sobre a questão do gênero diariamente, bem como modificar a mentalidade que a grande maioria ainda tem, como por exemplo, “Futebol é para meninos” e “Brincar de boneca é para meninas”. O trabalho de cuidar da casa e dos filhos não deveria ter gênero, o que se deve ter é a preocupação de saber qual a melhor maneira de apoiar o casal em suas duplas obrigações no emprego e no lar.

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Da mesma, forma como ocorre com a separação de tarefas, a tradição não deveria ser utilizada para justificar a opção de brinquedos, brincadeiras e esportes ou até mesmo condutas. No entanto, é necessário que não fique só no discurso, se a intenção é dar uma educação igualitária em relação ao gênero, precisamos praticar diariamente.

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É importante trabalhar com as crianças, desde da educação infantil para elas questionarem a linguagem e os comentários preconceituosos, como frases, e até atributos contendo sexismo, tipo a clássica “Já pode casar” quando uma menina demostra alguma competência com tarefas domésticas.

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Por mais “inofensivos” que possam aparentar algumas expressões aplicadas, elas trazem um “peso” moral de valores ligados à nossa herança cultural. Conforme acentua Chimamanda (2017, p.96) “As mulheres, na verdade, não precisam ser defendidas ou reverenciadas; só precisam ser tratadas como seres humanos iguais”.

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A violência doméstica e familiar precisa fazer parte de uma educação contínua, onde homens e mulheres sejam educados para respeitar o ser humano não importando qual seu gênero. De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 5o, inciso I, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

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A sociedade sofre transformações, e a família como núcleo primordial de educação não pode apenas delegar suas atribuições para a escola, ambas são responsáveis pelas ações
formativas repassadas para as crianças.

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*Leila Maria é Psicopedagoga, da equipe Multidisciplinar do Núcleo Maria da Penha/ Ministério Público-Palmas-To.

 

 

 

 

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