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A violência contra Elaine mostra que nem na dor a mulher é respeitada no Brasil

Saiu no site VICE

 

Veja publicação original:  A violência contra Elaine mostra que nem na dor a mulher é respeitada no Brasil

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A empresária foi quase morta por Vinicius Batista após passarem oito meses conversando pela internet.

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A violência contra Elaine Caparróz é um daqueles milhares de casos que deixam nós, mulheres, com medo simplesmente de existir. A empresária de 55 anos passou oito meses interagindo nas redes sociais com o advogado Vinícius Batista Serra, de 27 anos, até se sentir confortável o suficiente para sair com ele pela primeira vez ao vivo na noite do último sábado (16) na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Comprou queijos e vinho para recebê-lo, achando que finalmente teria encontrado alguém legal para ter um relacionamento. Elaine acordou no meio da madrugada, na sua própria casa, sendo espancada por Vinícius. Foram quatro horas de tortura, pedindo para que o homem parasse. Só foi salva porque os vizinhos ouviram os chamados de socorro e chamaram a polícia. Vinícius foi preso em flagrante, Elaine foi para UTI com o rosto desfigurado, fraturas graves e traumas no pulmão e nos rins.

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Ele foi indiciado por tentativa de feminicídio e disse que teve um “surto” que o levou a agredir Elaine. Ele também deu um nome falso na portaria do prédio de Elaine.

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Assim que a notícia saiu, começou a segunda tortura de Elaine. Seu rosto desfigurado foi estampado em todos os veículos em contraponto às fotos dela nas redes sociais, sorridente e bonita. Sua vida foi esmiuçada até o último osso. Em menos de 24 horas, já sabiam dos seus hobbies, que é mãe do jovem lutador Rayron Gracie e qualquer outro detalhe bom para culpá-la pela própria tentativa de homicídio. Por ter conhecido Vinícius na internet, surge mais uma causa para colocar na conta de Elaine: ela foi imprudente ao chamar o advogado para vir até sua casa.

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O caso de Elaine é um chamariz de audiência e cliques, assim como muitas outras histórias de mulheres vítimas de homens que entraram nas suas vidas. O cárcere privado e o assassinato de Eloá Pimentel, a estudante de 15 anos morta em 2008 pelo ex-namorado Lindemberg Fernandes, que foi acompanhado pelo Brasil inteiro por meio da imprensa e, inclusive, seu desfecho trágico. Eloá, assim como as milhares e milhares de mulheres e garotas assassinadas ou agredidas, viraram bodes expiatórios para pautas que falam de tudo, menos da violência contra a mulher.

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As fotos de Elaine no hospital ainda estão sendo compartilhadas nas redes sociais, num surto de morbidez e curiosidade de ver exatamente como a violência contra a mulher se manifesta. É uma espécie de pornografia que não é banida nas redes sociais. Nisso, começam as acusações. No caso de Elaine, ressaltaram sua “imprudência” de sair com alguém que conheceu na internet. Ela sequer saiu da UTI ainda.

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Elaine já é considerada culpada por não saber quem estava colocando dentro de casa. Afinal, a mulher que deve saber com quem se relaciona, não é mesmo? Um sexto sentido que nunca foi ensinado a nós mulheres, da mesma forma que o respeito à mulher e a igualdade de gênero nunca foi ensinada aos homens. São os homens, afinal de contas, que agridem, abusam, estupram e matam.

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Casos de feminicídio, assim como o de violência sexual, não são cometidos por homens estranhos que se escondem às sombras prontos para atacar mulheres indefesas que ousaram estar fora de casa na madrugada. Na verdade, são cometidos na sua grande maioria por homensque são parte da vida dessas mulheres. São maridos, namorados, amigos, colegas de trabalho e familiares. Homens que pagam impostos, beijam suas filhas, respeitam o sinal vermelho e dizem ser decentes, inclusive. O risco que nós mulheres corremos não é nossa imprudência, mas sim viver ao lado de homens.

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Elaine não foi agredida porque postava fotos de biquíni nas redes sociais ou porque quis conhecer um cara que parecia legal após oito meses de conversa. Assim como as mais de 200 mulheres vítimas de feminicídio em 2019 não foram culpadas pela violência que sofreram. Os culpados são os que cometem a violência. E não se vê foto deles estampada nas redes sociais como as de Elaine.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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