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A PRIMEIRA LIVRARIA FEMINISTA DE SANTA CATARINA

Saiu no site REVISTA TRIP

 

Veja publicação original:   A PRIMEIRA LIVRARIA FEMINISTA DE SANTA CATARINA

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Livras, em Florianópolis, é um dos poucos espaços dedicados ao gênero no Brasil; criadoras listam à Tpm dez livros para pensar o feminismo atual 

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Por Juliana Sayuri

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Entre as construções coloridas da tradicional Rua Quinze de Novembro, a casinha azul do número 181 vem movimentando o distrito histórico de Santo Antônio de Lisboa, no norte de Florianópolis (SC). Desde o fim de dezembro, o endereço abriga a Livras: Mulheres e Livros, a primeira livraria feminista de Santa Catarina – e uma das primeiras lojas físicas dedicadas ao gênero (literalmente) no Brasil.

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Além da Livras, há iniciativas como o movimento #LeiaMulheres, a digital Livraria Feminista e a paulistana Livraria Africanidades.

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Aqui”, diz a bióloga paulista Ligia Moreiras, 40, “você não vai encontrar manuais para criar crianças, livros que padronizam, culpabilizam ou agridem mulheres; você vai encontrar publicações que respeitam a diversidade de mentes, corpos e amores”.

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“Aqui” é o segundo andar da casa azul – o térreo é ocupado pelo Atelier Santo de Casa, uma galeria colorida que reúne souvenires, peças de artesanato e azulejos ilustrados com o rosto de Frida Kahlo; ao lado, o endereço ainda abriga um bar tradicional e uma cervejaria artesanal.

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Ligia Moreiras

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Apaixonada pelo ateliê e habituée de Santo Antônio, Ligia conseguiu abrir a loja, com pouco dinheiro, já que a proprietária abriu as portas da casa sem cobrar aluguel. “Ela disse: ‘Quando vocês estiverem engrenadas, pensamos num valor justo para vocês e para nós. É minha forma de contribuir com a causa’. Esta é a ideia. Na verdade, nós não somos ‘livreiras’, embora tenhamos o registro certinho. Nosso negócio não é só vender livros – livro é um produto caro, não é acessível para todos. Nosso negócio é acolher autoras e leitoras”, define.

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A experiência vem na contramão do mercado editorial, com a crise de grandes editoras e livrarias. Ligia, na verdade, vem construindo essas estantes há dez anos. Mestre em psicobiologia pela Universidade de São Paulo (USP) e doutora em farmacologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ela dedicou 15 anos à formação acadêmica, almejando uma carreira científica. Em 2009, após a defesa do doutorado, descobriu que estava grávida.

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“Foi uma surpresa. E eu, cientista e curiosa, fui ‘estudar’ o assunto. Notei que as informações voltadas para mulheres grávidas e mães eram muito ruins: dados superficiais, cientificamente incorretos e atrelados ao mercado, empurrando enxovais ou reforçando o papel social da mulher como mãe. Era a época do boom de blogs sobre maternidade – e das primeiras discussões sobre violência obstétrica e parto humanizado. E decidi criar um diário anônimo para compartilhar descobertas e informações que levantei de investigações científicas. Assim nasceu o blog Cientista que virou mãe”, lembra.

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Após o nascimento de sua filha, Ligia parou para repensar a vida. Antes, ela trabalhava na área de farmacologia, muitas vezes cercada pela indústria farmacêutica. Em 2011, decidiu recomeçar: inscreveu um projeto para um novo doutorado na UFSC, desta vez na saúde pública, onde ouviu mais de 1.200 relatos de mulheres sobre violência no parto.

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Mariana Pellicciari

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Ligia publicou dois livros (Educar sem violência e Mulheres que viram mães) e, ao fim do segundo doutorado, viu o blog crescer e se tornar um site colaborativo sobre maternidade e feminismo com cerca de 40 colaboradoras, entre acadêmicas, jornalistas e produtoras independentes. Diante dos pedidos de indicação de livros, ela montou uma primeira livraria on-line, dentro do Cientista que virou mãe.

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Em 2015, o site recebeu o Prêmio Social Good Brasil (SGB), que incentiva movimentos de tecnologia para impacto social. No encontro do SGB, a bióloga conheceu a publicitária paulista Mariana Pellicciari, 31, fundadora do estúdio Roupa Livre, que desenvolve apps, livros digitais e outras iniciativas para o consumo consciente na moda, como o Mapa da Mina.

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Radicada desde 2016 em Florianópolis, Mari foi voluntária na campanha simbólica da amiga ao cargo de deputada estadual pelo PSOL. “Ao lado de amigas feministas, decidi me lançar candidata para marcar posição: para mostrar que uma mulher, uma mãe comum, pode disputar espaço na política. Não gosto de política partidária, institucional, mas diante do contexto político de 2018, senti que era importante tentar”, lembra Ligia, que recebeu 5.030 votos e não foi eleita.

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Durante a campanha, Ligia e Mari se aproximaram. Depois de outubro, Ligia decidiu abrir a livraria e convidou Mari para ajudá-la na empreitada. “O ano de 2019 será difícil. Sentimos que é preciso aumentar espaços de encontro para discutir assuntos que talvez sejam cada vez mais reprimidos, como o feminismo. Esta é a ideia da Livras”, diz Mari.

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Autoras famosas como Rebecca Solnit, Judith Butler e Chimamanda Ngozi Adichie dividem prateleiras improvisadas em caixotes coloridos com nomes novos como Manu Cunha e Angélica Kalil. À estrutura das estantes, Mari acrescentou outro pilar para a livraria: “um olhar através do consumo”, ela define. “Pensamos o negócio de uma forma diferente do mercado. Não é uma mega livraria ou ‘só’ um ponto de comércio, é outra história. Mais que vender livros, queremos distribuir conhecimento e articular encontros. Queremos que as pessoas frequentem a livraria para conhecer autoras independentes, para ler, para pensar – e para escrever.

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Na noite de 30 de janeiro, Mari coordenou o “Ninho de Escritoras”, uma oficina de escrita para mulheres. No dia seguinte, foi a anfitriã de benzedeiras de Florianópolis para a Roda de Bendizê, presentes no projeto Benze é bem dizer, da antropóloga Bruna Donato e da socióloga Tade-Ane de Amorim, que mapeou mulheres da cultura tradicional na ilha.

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Florianópolis tem uma cena feminista forte”, diz Ligia. São muitas mulheres, de diferentes coletivos. Mulheres que precisam ser ouvidas e lidas. Agora, mais do que nunca.”

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Dez livros para pensar o feminismo atual:

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A pedido da Tpm, as criadoras da Livras listam suas indicações.

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– Amora, de Natalia Borges Polesso

– Chora lombar, de Thaiz Leão

– Mulher, cultura e política, de Angela Davis

– O calibã e a bruxa, de Silvia Federici

– Os homens explicam tudo para mim, de Rebecca Solnit

– Outras meninas, de Manu Cunha

– Quem tem medo do feminismo negro?, de Djamila Ribeiro

– Sejamos todos feministas, de Chimamanda Ngozi Adichie

– Um buraco com meu nome, de Jarid Arraes

– Você é feminista e não sabe, de Angélica Kalil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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