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A perícia psicológica e os conflitos familiares no palco do Tribunal de Justiça

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Veja publicação original:   A perícia psicológica e os conflitos familiares no palco do Tribunal de Justiça

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Por Renata Bento

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Com a psicanálise no judiciário, cria-se um espaço para o entendimento maior a respeito dos restos do amor, e abre caminho para a se pensar na substituição da culpa pela responsabilidade. Não se deseja buscar o culpado pelo fim da relação, mas que cada um dos envolvidos na trama possa se responsabilizar individualmente.

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Muito tem se falado atualmente sobre a Alienação Parental, que longe de ser uma fantasia criada, é algo verdadeiro, e que ainda não podemos precisar com clareza a repercussão disso no mundo emocional das gerações futuras. O que sabemos e vemos hoje são crianças e adolescentes sendo criados e educados com a introjeção de uma relação hostil a partir de abuso emocional perpetrado dentro da realidade por um de seus pais ou familiar a respeito do outro genitor. Uma espécie de lavagem cerebral é feita nessas crianças a respeito de um de seus pais, e a criança fragilizada não consegue perceber. Neste sentido, a criança passa a temer, repudiar, evitar e odiar um dos genitores se aliando ao outro. A violência emocional incitada a essas crianças é imensurável e muitas vezes velada.

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Observamos tanto na experiência clínica quanto nas avaliações para o judiciário uma série de buracos emocionais no mundo psíquico dessas crianças e jovens; em uma época de suas vidas onde a estabilidade emocional oferecida pelas funções parentais deveria estar presente como alicerce, mas não estão. Por isso a importância do judiciário junto com sua equipe multidisciplinar.

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Os riscos emocionais são muitos. Vale ressaltar que a alienação parental pode ser experimentada pela mãe ou pelo pai, e não somente pelo pai (homem), embora seja mais observável. Sabe-se que pai e mãe são o primeiro suporte emocional para toda criança e como tal insubstituíveis. Sendo assim a família é considerada núcleo básico essencial e estruturante do sujeito. Como fica isso para a criança em meio a disputa judicial?

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No Brasil, desde agosto de 2010, a alienação parental é definida por lei (Nº 12.318, ago/2010). No Art. 2º da Lei, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos.

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Em 4 de abril de 2017 foi publicada a Lei Nº 13.431 que protege a criança e adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente). Por violência contra a criança e adolescente entende-se: 1- Física: ofensa à integridade ou saúde corporal; 2- Psicológica: ameaça, agressão verbal e constrangimentos como bulling e alienação parental; 3- Sexual: envolvendo conjunção carnal ou outro ato libidinoso, exploração sexual ou tráfico de pessoas; 4- Institucional: praticada por instituição pública ou privada, podendo acarretar revitimização.

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A perícia psicológica é um exame delicado que se desenrola através da investigação clínica da personalidade associada à análise dos fatos concomitante a dos sujeitos com base nos aspectos psíquicos e subjetivos, iluminando pontos conscientes e inconscientes do funcionamento mental dentro da dinâmica emocional experimentada nas relações entre as pessoas.

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O psicólogo perito deverá exercer seu papel pautado fundamentalmente nas bases das distinções do seu trabalho que é exercido na clínica com fins terapêuticos e na justiça com fins de contribuir efetivamente ao campo do Direito.

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Atualmente e cada vez mais, é uma realidade o fato da equipe multidisciplinar trabalhar de forma cooperativa para o deslinde de um processo. Deste modo, os juízes, os psicólogos, os assistentes sociais, os promotores, compartilham, buscam entender e estudar, com o objetivo de esclarecer e encontrar novas alternativas ao sofrimento experimentado pelos envolvidos no processo. É um trabalho árduo, e o maior propósito é que se faca valer o melhor interesse da criança e do adolescente, isto significa preservá-los.

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Longe de ser uma sentença, o laudo psicológico pericial é um instrumento de orientação fabricado através da escuta e observação clínica minuciosa solicitado pelo magistrado a quem lhe foi atribuído o poder de resolver seus conflitos familiares, embora não seja esse o seu papel. O objetivo do estudo pericial é oferecer subsídios ao magistrado para que possa auxiliá-lo em sua decisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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