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CNJ define regras contra violência processual contra mulheres

Saiu no site CNJ

Medida orienta magistrados a identificar o uso do sistema de Justiça como ferramenta de perseguição contra vítimas de violência doméstica.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou diretrizes voltadas a impedir a violência processual contra mulheres. A recomendação tem como objetivo orientar magistrados na identificação e no enfrentamento de práticas em que o sistema de Justiça é utilizado como instrumento de perseguição contra vítimas de violência, especialmente no âmbito doméstico e familiar, mesmo após o registro de ocorrências ou a solicitação de medidas protetivas.

Ao defender a aprovação integral da minuta, a relatora, conselheira Jaceguara Dantas, afirmou que a proposta protege a integridade da jurisdição. Segundo a conselheira, o texto não cria novas sanções, não altera regras processuais nem interfere na independência funcional dos magistrados, funcionando como um instrumento para auxiliar a aplicação de mecanismos já previstos no ordenamento jurídico.

Jaceguara Dantas destacou a importância da manutenção dos artigos 5º, 8º e 9º da proposta, além de seus dois anexos. O artigo 5º estabelece parâmetros para identificar a violência processual a partir da reiteração de condutas e padrões de comportamento, evitando que os processos sejam examinados de maneira isolada. O artigo 8º trata da produção e da valoração das provas, considerando as dificuldades enfrentadas pelas vítimas e a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus probatório, enquanto o artigo 9º reúne mecanismos para prevenir e desestimular a repetição da violência. Os anexos oferecem indicadores para o reconhecimento dessas práticas e um roteiro de atuação para o Judiciário.

O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro apresentou divergência parcial. Embora tenha reconhecido a existência da violência processual de gênero, questionou a criação de uma recomendação autônoma, sugerindo que a matéria fosse incorporada à recomendação CNJ 159/24, que trata da litigância abusiva. O conselheiro manifestou preocupação com a independência judicial e com a ausência de estudos empíricos que dimensionassem o fenômeno, defendendo que o CNJ evitasse antecipar a atuação legislativa sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

A proposta de Carlos Vinícius, que suprimia os artigos 5º, 8º e 9º e os anexos, não prevaleceu. Durante o julgamento, representantes de entidades jurídicas e da Defensoria Pública defenderam a aprovação integral da proposta. A juíza Lívia Cristiane de Azevedo Almeida Sobreiro, do TJ/PR, relatou experiências em que processos foram usados para prolongar situações de violência, citando o caso de uma mãe que enfrentava mais de 30 ações ajuizadas pelo ex-companheiro. A defensora pública Helena Morgado argumentou que condutas processuais aparentemente legítimas podem revelar estratégias de intimidação e violência patrimonial.

Na votação, os demais conselheiros acompanharam integralmente a relatora. O conselheiro Fábio Esteves destacou a necessidade de instrumentos para evitar decisões influenciadas por estereótipos de gênero e raça. A conselheira Daiane Lira ressaltou precedentes do STF que reconheceram práticas de violência contra mulheres no ambiente judicial. Ao final, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, acompanhou a relatora e proclamou o resultado, ficando vencido parcialmente o conselheiro Carlos Vinícius.

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