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Homem é condenado a mais de 38 anos de prisão por feminicídio da ex-companheira morta a facada no Bosque dos Buritis

Saiu no site G1

Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime foi cometido por ele não aceitar o fim do relacionamento de oito meses com a vítima. Crime foi cometido em novembro de 2025.

Johnatan Rodrigues Barbosa foi condenado a 38 anos e quatro meses de prisão pelo feminicídio da ex-companheira Cleidslane Henrique de Oliveira, de 41 anos, morta a facadas no Bosque dos Buritis, em Goiânia. Segundo as investigações da Polícia Civil, o crime foi cometido por ele não aceitar o fim do relacionamento de oito meses com a vítima.

Conduzido pelo juiz Lourival Machado da Costa, o julgamento aconteceu na quarta-feira (2). Ao g1, a Defensoria Pública de Goiás (DPE) informou que compriu com o dever de garantir a defesa de Johnatan e que só se manifestará sobre o caso nos autos do processo. O juiz determinou a pena-base de 23 anos de prisão, com atenuante por ele ter confessado, e acrescentou mais 15 anos por motivo torpe e pela vítima não ter tido oportunidade de se defender.

Relembre o caso

Johnatan matou Cleidslane com golpe de faca no tórax em novembro de 2025, no Bosque dos Buritis, no Setor Oeste. A vítima morreu no local do crime. Segundo a Polícia Civil, Johnatan foi preso em flagrante em seguida, após ser abordado por policiais com manchas de sangue pelo corpo e pela roupa que usava.

Ele confessou o crime no momento da prisão e assumiu que matou Cleidslane em razão do fim do relacionamento. Na época, a delegada responsável pela investigação, Gabriela Adas, contou que Johnatan era possessivo, além de não contribuir com as despesas da casa.

“O autor era muito possessivo e ciumento, e cometeu o crime por não se conformar com o término do relacionamento”, relatou. No momento da prisão, Johnatan usava uma tornozeleira eletrônica. Segundo a Polícia Militar, ele e a vítima tinham registro criminal por tráfico de drogas.

NOTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública do Estado de Goiás informa que representa o acusado, cumprindo seu dever legal e constitucional de garantir a defesa de pessoas que não tenham condições de pagar por um profissional particular.

A defesa se manifestará somente nos autos do processo e não comentará o caso.

 

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