Saiu no site MARIE CLAIRE
A Lei Maria da Penha ampliou a proteção às mulheres e mudou a forma como o Brasil enfrenta esse tipo de crime. Saiba mais sobre a legislação incluindo quais tipos de violência reconhece e como denunciar
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) completa 20 anos em 2026 como o principal marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. Em 2009, um relatório do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) apontou a norma como uma das três legislações mais avançadas do mundo nessa área.
Antes de sua entrada em vigor, muitos casos de violência doméstica eram julgados pelos Juizados Especiais Criminais e podiam resultar em respostas consideradas brandas, como o pagamento de multas ou a entrega de cestas básicas. Além de prever medidas protetivas de urgência, a legislação estabeleceu uma rede articulada de atendimento e determinou que a violência doméstica e familiar contra a mulher fosse tratada como uma violação dos direitos humanos.
Por que a lei tem esse nome?
O nome homenageia a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que em 1983 sofreu duas tentativas de feminicídio do então marido, primeiro um tiro que a deixou paraplégica, depois uma tentativa de eletrocução.
Diante da demora da Justiça brasileira, que levou duas décadas para julgar o caso, Maria da Penha, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos.
Em 2001, o Brasil foi responsabilizado internacionalmente por negligência e omissão diante da violência sofrida por Maria da Penha. A condenação pressionou o Estado brasileiro a reformular suas políticas públicas e sua legislação sobre violência doméstica, processo que culminou na sanção da Lei Maria da Penha, em 2006.
Em entrevista concedida à Marie Claire em 2017, Maria da Penha afirmou que transformar sua história em uma conquista coletiva foi fundamental para superar a violência que viveu.
“O que me ajudou foi o resultado da minha luta por justiça, numa ação muito positiva para o Brasil e para as mulheres brasileiras.”
A promotora de Justiça Silvia Chakian ressalta que a lei também é resultado de décadas de mobilização dos movimentos feministas e das defensoras dos direitos das mulheres, que aproveitaram o contexto constitucional e internacional para consolidar a responsabilidade do Estado na garantia do direito a uma vida sem violência.
“Foi essa articulação que possibilitou a construção de uma legislação abrangente, destinada a todas as mulheres, independentemente de raça, etnia, classe, orientação sexual, cultura, idade, religião ou nível educacional, rompendo com a lógica de tolerância à violência doméstica que predominava no país”, declarou.
O que a lei estabelece
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para prevenir, combater e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além de endurecer a punição dos agressores, mudou a forma como esse tipo de violência passou a ser tratado pelo Estado brasileiro.
A legislação alterou o Código Penal, previu a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e passou a tratar a violência doméstica como violação dos direitos humanos, exigindo políticas públicas de prevenção e proteção em todos os níveis de governo. Ela também ampliou o conceito de violência para além da agressão física.
As cinco formas de violência reconhecidas
- Física — qualquer conduta que cause lesão ou dor;
- Psicológica — ameaças, humilhações, isolamento e chantagens;
- Sexual — atos que violem a liberdade sexual ou reprodutiva da mulher;
- Patrimonial — controle ou destruição de bens, documentos ou dinheiro;
- Moral — calúnia, difamação e injúria;
- Vicária — qualquer forma de violência praticada contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher ou integrantes de sua rede de apoio, com o objetivo de atingi-la.
Quem está protegido
A proteção vale para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer pessoa com quem tenham — ou tenham tido — vínculo afetivo, de convivência ou familiar, como maridos, companheiros, ex-parceiros, familiares ou pessoas que dividem a mesma residência. Mulheres trans também estão amparadas pela lei, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Principais garantias às vítimas
Entre as principais garantias previstas pela legislação estão as medidas protetivas de urgência, o atendimento especializado e o fortalecimento da rede de proteção às vítimas.
Medidas protetivas de urgência
Consideradas uma das maiores inovações da lei, as medidas protetivas podem ser concedidas rapidamente pela Justiça para preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Entre elas estão:
- afastamento imediato do agressor do lar;
- proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
- proibição de aproximação da vítima;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- restrição ou suspensão das visitas aos filhos, quando necessário
Nos últimos anos, essas medidas também foram ampliadas. Em 2023, por exemplo, foi sancionada uma lei que permite sua concessão independentemente do registro de boletim de ocorrência. As medidas permanecem em vigor enquanto persistir o risco à integridade da vítima ou de seus dependentes.
Já em 2025, novas alterações fortaleceram a proteção às vítimas ao prever, entre outras medidas, o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleira e a criação do programa Alerta Mulher Segura, que permite acompanhar em tempo real a localização da pessoa monitorada.
Prisão do agressor
A legislação também endureceu a responsabilização criminal dos autores de violência doméstica. Além de permitir a prisão em flagrante ou preventiva nas situações previstas em lei, ela proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição da pena por pagamento isolado de multa.
Atendimento especializado
Outro avanço importante foi a criação de uma rede integrada de atendimento às vítimas. A mulher em situação de violência tem direito a assistência psicológica, social, médica e jurídica.
Além disso, a legislação prevê medidas destinadas a preservar sua integridade física, emocional e patrimonial durante todo o processo, garantindo que o atendimento não se limite apenas à responsabilização do agressor, mas também ao acolhimento e à reconstrução da autonomia da vítima.
Como denunciar
O caminho recomendado é procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) — hoje o Brasil tem menos de 500 unidades, concentradas principalmente em grandes centros. Na ausência de uma Deam, a denúncia pode ser feita em delegacia comum.
Em caso de agressão física, buscar atendimento médico rapidamente também é importante, já que laudos e prontuários podem servir como prova.
O caminho recomendado é procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Na ausência de uma DEAM, a denúncia pode ser feita em uma delegacia comum.







