Saiu no site CONJUR
As audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher devem ser promovidas de forma presencial para garantir um ambiente institucional seguro para as vítimas.
A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou alterações na Resolução 354/2020, que traça regras para o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial.
O procedimento virtual deve ser excepcional e condicionado à decisão fundamentada do magistrado, à anuência ou requerimento expresso da vítima e à verificação concreta de que não há risco à sua integridade.
Garantia de privacidade
A decisão foi tomada na análise de um pedido de providência ajuizado pela advogada Hellen Falcão de Carvalho a partir de um episódio registrado no Distrito Federal, em que uma vítima participou de audiência telepresencial sob vigilância direta do agressor.
Durante o ato, ela conseguiu mostrar ao juiz, à promotora e à defensora pública que estava no carro ao lado do ex-companheiro. Ela estava sendo sequestrada, mas foi resgatada e o agressor, preso.
Relator do pedido, o conselheiro Ulisses Rabaneda colheu manifestações de entidades diversas para concluir que a solução juridicamente adequada consiste na fixação de parâmetros que conciliem eficiência processual com proteção efetiva da vítima.
“Devem existir salvaguardas materiais e procedimentais, especialmente a exigência de que, sempre que possível, a vítima seja ouvida em ambiente institucional seguro, com acompanhamento adequado e garantia de privacidade”, disse o relator.
Clique aqui para ler o acórdão
PP 0002221-09.2025.2.00.0000







