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Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão à filha de vítima Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/449115/autor-de-feminicidio-deve-ressarcir-inss-por-pensao-a-filha-de-vitima

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Magistrada entendeu que o ônus do benefício não pode recair sobre a coletividade e condenou ao reembolso.

A juíza Federal Prycila Rayssa Cezario dos Santos, da 2ª vara de Marília/SP, determinou que um homem condenado por feminicídio ressarça o INSS pelos valores pagos e futuros de pensão por morte à filha da vítima.

A magistrada entendeu que o crime de violência doméstica deu causa direta ao benefício e que a ação regressiva evita que a coletividade arque com o prejuízo.

Feminicídio

Uma mulher morreu em 2021, em Brasilândia/SP, no contexto de violência doméstica e familiar. Segundo os autos, o então companheiro ateou fogo em seu corpo, deixando órfã a filha do casal, à época com dois anos de idade.

O crime foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que reconheceu o feminicídio e condenou o agressor por homicídio qualificado, com trânsito em julgado em 2 de novembro de 2023. A pena foi fixada em 26 anos e 3 meses de reclusão.

Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão por morte à filha da vítima, no valor mensal de R$ 1.518, com início em 16 de setembro de 2021 e estimativa de manutenção até março de 2040.

Com base nesse pagamento, o INSS ajuizou ação regressiva para buscar o ressarcimento das prestações já pagas e das que ainda vierem a ser pagas.

Ação regressiva

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que “a ação regressiva tem por finalidade transferir ao real causador do dano o ônus financeiro decorrente da concessão do benefício, evitando que a coletividade suporte prejuízos advindos de condutas ilícitas graves”.

A magistrada também registrou que a violência doméstica e o feminicídio refletem uma violência sistêmica, reconhecida pela lei ao qualificar o feminicídio e ao permitir a responsabilização regressiva do agressor.

“Julgar o presente feito sem considerar esse contexto implicaria em transferir para a sociedade — por meio do sistema previdenciário — o custo econômico de um crime de gênero, o que contraria frontalmente os objetivos da Lei nº 13.746/2019.”

Na sequência, ao tratar dos elementos da responsabilidade civil, a juíza afirmou que “o nexo causal é direto e imediato, de modo que o crime praticado pelo réu ocasionou o óbito, que gerou a obrigação legal de concessão da pensão por morte”.

“Desse modo, tenho por legítima a pretensão do INSS de obter o ressarcimento dos valores pagos a título de pensão por morte a filha do réu pelo ato ilícito que ocasionou a morte da segurada.”

Com base nesses fundamentos, a juíza determinou que o agressor restitua ao INSS todas as prestações já pagas a título de pensão por morte, além das parcelas vincendas, até a efetiva cessação do benefício.

Processo: 5002873-16.2025.4.03.6102

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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