HOME

Home

Justiça de SP suspende concurso para Polícia Penal que vetava participação de mulheres

Saiu no site G1

 

Juíza considerou restrição inconstitucional e sem fundamento técnico. Edital destinava todas as 1.100 vagas exclusivamente a candidatos do sexo masculino.

 

A Justiça determinou a suspensão imediata de um concurso público para a Polícia Penal de São Paulo que destinava todas as 1.100 vagas exclusivamente a candidatos do sexo masculino, impedindo qualquer participação feminina.

Em decisão desta quarta-feira (28), a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, classificou a restrição como inconstitucional por violar os princípio da igualdade material, da não discriminação por motivo de sexo e da eficiência administrativa.

A magistrada ressaltou que o acesso a cargos públicos não pode ser pautado em preconceitos, declarando ser “inadmissível que o legislador crie condições de acesso fundadas em estereótipos de gênero, sem respaldo técnico ou compatibilidade com a natureza do cargo”.

Como o período de inscrições terminou em dezembro de 2025 com apenas homens habilitados, a juíza entendeu que a realização da prova objetiva, agendada para 8 de fevereiro, resultaria na exclusão ilegal de “candidatas potencialmente mais qualificadas, em detrimento de candidatos do sexo masculino aprovados em pior colocação, apenas em razão do gênero”. Por isso, determinou a suspensão integral do concurso, incluindo as etapas classificatórias e eliminatórias.

O edital publicado em outubro passado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) oferecia vagas de nível 1, com salário inicial de R$ 4.700, para atuação em unidades prisionais do estado.

Uma ação popular movida em novembro apontou a ilegalidade do certame, argumentando que qualquer reserva exclusiva para homens é discriminação proibida por lei federal. A petição também usou como fundamento a lei estadual de 2024 que instituiu a carreira de Policial Penal sem nenhuma restrição à participação feminina na corporação.

“Ao contrário, [a lei] prevê inclusive requisitos diferenciados de altura para mulheres, o que implica reconhecimento explícito de que mulheres podem ocupar o cargo”, diz trecho da ação.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) corroborou essa visão, afirmando que a reserva exclusiva para homens “viola o núcleo essencial do princípio da igualdade” e que a administração não apresentou motivação técnica idônea para tal segregação, configurando ato arbitrário.

g1 questionou à gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) se o governo pretende recorrer da decisão ou fazer um novo concurso, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME