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Mulher denuncia ex-namorado em Santos por levar remada na cabeça, ser arrastada no chão e obrigada a pagar conta

SAIU NO SITE A TRIBUNA

 

Ela também afirma que terminou o relacionamento por conta das agressões e citou outros episódios; caso é investigado pela Polícia Civil

 

A mulher disse que ficou arranhada após uma das agressões cometidas pelo atleta de canoa havaiana (Arquivo Pessoal e Reprodução)

Uma mulher de 51 anos alega ter sido agredida com uma remada na cabeça por um atleta de canoa havaiana, de 50 anos, enquanto namoravam. O caso aconteceu em um local de armazenamento de equipamentos de canoagem no Canal 6, em Santos. A mulher também relata que já sofreu outras agressões físicas do ex-namorado e de seu cunhado, além de violência psicológica e verbal.

Ela registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil sobre os episódios de violência cometidos pelo então namorado. A Tribuna teve acesso ao documento.

Segundo o documento policial, o atleta agrediu a mulher após o término de um projeto de canoagem, motivado por perguntas que ela fez. Conforme relatado pela vítima à Polícia Civil, ele acertou uma remada em sua cabeça, o que resultou em sequelas.

 

Ela afirma ter sido agredida novamente em março de 2024 dentro do carro do então namorado. Ainda de acordo com o boletim, ele teria colocado a mão sobre o rosto dela e apertado, como se quisesse sufocá-la. A mulher também relatou ter sido forçada a manter relações sexuais sem consentimento. “Pedia para ele parar, mas ele continuava e eu chorava”, afirma no boletim. Ela ainda conta que sofreu constantes agressões psicológicas, sendo chamada de “p***”, “vagabunda” e “desgraçada”.

A Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP-SP) informou que o caso foi registrado como lesão corporal, injúria e violência doméstica na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) On-line. As investigações estão em andamento e correm sob sigilo.

Relato da vítima
A mulher, que teve a identidade preservada por motivos de segurança, contou que esteve em um relacionamento com o atleta por cerca de um ano e meio, e que as agressões começaram em outubro de 2023. A remada na cabeça ocorreu no dia 2 de fevereiro do ano passado.

Segundo ela, tudo começou quando descobriu que o parceiro foi à casa de uma amiga solteira, alegando motivos de trabalho. Incomodada com a situação, ela decidiu confrontá-lo. “No dia seguinte, falei para ele: ‘Olha, eu não gostei disso. Não acredito que não tenha acontecido nada entre você e ela’. O que ele fez? Dentro da guardaria, onde ficam os equipamentos náuticos, pegou o remo e bateu na minha cabeça. Comecei a chorar, desesperada. Quando passei a mão na cabeça, parecia que eu tinha duas. Ele mandou eu ir embora. Fui chorando, mas esqueci minha chave. Quando voltei para pegar, ele viu o estado da minha cabeça, ficou desesperado e aí a ficha caiu”, relata a vítima.

Depois, a mulher disse ter ligado para a coordenadora de um projeto de canoagem, que mandou um áudio para ele dizendo: “Olha o que você fez com ela, você quase matou ela! Olha a loucura que você fez! Você some, desaparece por um tempo”.

Devido às agressões, a mulher terminou o namoro: “Deixei pra lá. Terminei o relacionamento em maio do ano passado”.

Outras agressões
Mesmo após o término, a mulher conta que manteve amizade com o ex. Em setembro do ano passado, ao cobrar uma dívida, o homem teria reagido de forma violenta.

“Comecei a falar com ele e ele começou a debochar. Passei a mão no rosto dele e tirei os óculos. Ele me puxou pelo cabelo, em pleno Canal 6. Me deu um murro na cabeça, me jogou no chão, me arrastava e chutava. Eu caída no chão e ele chutando. Moradores do prédio começaram a gritar: ‘Para com isso! Você é louco!’. E ele mandava todos ‘pra casa do c******’ e foi embora andando”.

Após as agressões, a mulher acionou a Polícia Militar (PM). Segundo ela, o agressor prestou depoimento e negou todas as acusações.

Na delegacia, ao tirar a jaqueta, a mulher percebeu que seu cotovelo estava completamente arranhado. Depois, passou por exame no Instituto Médico Legal (IML).

Outro episódio relatado por ela envolveu uma tentativa do homem de forçá-la a pagar suas contas. “Estava dentro do carro dele. Ele abriu a porta com o carro em movimento, como se fosse me jogar para fora. Gritei e, então, ele parou”.

A mulher também descreveu que houve um momento de violência psicológica ocorrido durante uma conversa em que tentava aconselhar o atleta: “Disse que ele estava errado, que um homem de 50 anos não devia agir daquela forma. Ele colocou a mão no meu rosto e apertava como se quisesse esmagar. Queria destruir meu rosto”.

A vítima afirma que, por causa do relacionamento e da amizade posterior, suportou calada diversas situações. Hoje, com depressão, tenta retomar sua vida. Ela acrescentou que hoje, além do boletim de ocorrência, o caso também corre na Justiça.

Além das agressões do ex-namorado, ela contou ter sido agredida por um cunhado do atleta. Segundo a vítima, durante uma cobrança, ele teria descido do carro, dado um tapa em seu rosto e a chamado de “p***”. A mulher também registrou boletim de ocorrência na DDM sobre esse caso, ocorrido em 12 de janeiro deste ano.

Nega as acusações
Ela destaca que o agressor nega todas as acusações e finaliza com um desabafo: “Quando uma mulher vem a ser agredida por um namorado, um irmão, um amigo, é muito doloroso. É uma ferida na alma que custa a cicatrizar. Uma remada na cabeça poderia ter me matado. Foi uma tentativa de homicídio. Só pensei nos meus dois filhos, um casal. Chorei muito por eles. Nunca apanhei nem do meu pai, nem da minha mãe. Isso me dói até hoje, porque fui uma pessoa que o ajudou financeiramente nas horas mais difíceis”.

A Tribuna tentou contato com o atleta e a sua defesa, porém não obteve sucesso. O espaço segue aberto para sua manifestação.

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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