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Atendimentos a mulheres vítimas de violência cresceu 57%

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De acordo com a PCDF, esse aumento se deve à implantação dos Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (Nuiams). No primeiro trimestre deste ano, os atendimentos aumentaram em 57,80% em relação ao mesmo período de 2024

Mulheres vítimas de violência doméstica/sexual se sentem mais seguras e confortáveis para denunciar abusos nos Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (Nuiams). No primeiro trimestre deste ano, os atendimentos aumentaram em 57,80% em relação ao mesmo período de 2024. De acordo com a Polícia Civil (PCDF), os números cresceram por conta da coordenação de policiais femininas nos Nuiams, que oferecem acolhimento e assistência às vítimas.
A Divisão Integrada de Atendimento à Mulher (Diam) selecionou policiais femininas com experiência na área, principalmente em seções especializadas de atendimento à mulher. Após a seleção, elas foram designadas para coordenar os núcleos, onde oferecem acolhimento psicológico, jurídico e assistência social.

A diretora da Diam, Karen Langkammer, explicou como a presença de autoridades femininas nos Nuamis impactou no crescimento do atendimento às vítimas. “Com as policiais, temos um acolhimento diferenciado, um espaço de segurança, e damos atenção especializada para cada mulher. Além disso, ligamos para as vítimas e oferecemos todo um aparato para realmente ajudá-las em um novo atendimento. Assim, elas se sentem mais à vontade para narrar o que passaram”, disse.

Busca ativa

Além de prestar o atendimento às mulheres, as ocorrências on-line ou que foram registradas anteriormente são analisadas pelas autoridades. As policiais avaliam as situações mais graves e fazem contato com as vítimas por meio do programa Busca Ativa. O projeto permite que as mulheres sejam convidadas por telefone ou mensagem para um novo atendimento.

“Muitas vezes, essa vítima desiste ou nega a ocorrência, pois tem medo, não confia no sistema ou não sabe quem realmente vai recebê-la. As agentes femininas conseguem convencer essa vítima e mostrar que ela não está sozinha”, afirmou Karen. As mulheres atendidas recebem assistência psicológica, jurídica e capacitação profissional para alcanças a independência financeira.

Expansão

O objetivo é implantar mais Nuiams no Distrito Federal. Segundo a Diam, dois novos núcleos serão criados: um em Sobradinho, na 13ª Delegacia de Polícia, e outro na 14ª Delegacia de Polícia do Gama, que vai atender também à região de Santa Maria. “A expectativa é inaugurá-los ainda este ano”, destacou Karen.

Já existem núcleos na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Asa Sul); na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (Ceilândia); na 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá); na 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante); na 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo); e na 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires).

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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