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Secretaria da Mulher de SP segue sem verba para enfrentamento à violência de gênero

Saiu no site G1

A Justiça manteve, nesta quarta-feira (12), a prisão do homem que foi detido suspeito de cometer importunação sexual, em São José dos Campos (SP), ao filmar as partes íntimas de mulheres em um supermercado da cidade.

O homem, de 63 anos, foi detido em flagrante na última terça-feira (11) e passou por audiência de custódia nesta quarta.

A audiência de custódia é um procedimento de rotina que ocorre quando alguém é preso. O objetivo é saber se a prisão ocorreu de maneira legal.

Com a prisão mantida pela Justiça, a prisão em flagrante do homem foi convertida em preventiva. Ele deve permanecer preso durante o andamento das investigações.

g1 tenta contato com a defesa do homem. A reportagem será atualizada caso os advogados se manifestem.

Imagens mostram ação de homem preso por filmar partes íntimas de mulheres em supermercado de São José dos Campos — Foto: Reprodução

Imagens mostram ação de homem preso por filmar partes íntimas de mulheres em supermercado de São José dos Campos — Foto: Reprodução

Câmeras flagraram ação

 

Câmeras de segurança registraram a ação do homem preso por importunação sexual, em São José dos Campos (SP), suspeito de filmar as partes íntimas de mulheres em um supermercado. A prisão do homem, que tem 63 anos, aconteceu nesta terça-feira (11), na Zona Sul de São José.

As imagens da câmera de monitoramento do supermercado mostram o homem no corredor ao lado esquerdo do vídeo com um cesto na mão, no dia 31 de janeiro deste ano.

Na sequência, ele aparece posicionando o celular dentro do cesto de compras e colocando o cesto no chão, próximo a uma adolescente que usava uma saia.

Em seguida, o homem empurrou o cesto com o pé para posicionar a câmera do celular bem embaixo da vítima, que não percebeu a movimentação.

Em outro vídeo, registrado nesta terça-feira (11) – quando o homem foi preso -, ele aparece na fila do açougue do mesmo mercado e agindo da mesma forma: com um cesto de compras na mão, onde posiciona o celular.

As imagens mostram que, pouco tempo depois, o homem coloca o cesto no chão e empurra até embaixo de uma vítima que estava na fila. A mulher também não percebe o ato criminoso.

Homem é preso suspeito de filmar partes íntimas de mulheres em supermercado, em São José — Foto: Polícia Civil/Divulgação

Homem é preso suspeito de filmar partes íntimas de mulheres em supermercado, em São José — Foto: Polícia Civil/Divulgação

No celular do homem, que foi apreendido, os policiais encontraram diversas gravações. Uma delas, registrada nesta terça, “mostra nitidamente as partes íntimas de uma vítima”.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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