HOME

Home

70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama são abandonadas pelos parceiros

Saiu no site CORREIO DO POVO

 

O abandono de parceiras durante e após o câncer de mama afeta o bem-estar emocional e o tratamento das mulheres, gerando estigma e aumento da depressão

Além de lidar com o estresse do tratamento e das mudanças físicas, mulheres enfrentam a rejeição de seus parceiros 

O abandono de parceiras durante e após o tratamento do câncer de mama é um fenômeno alarmante que afeta cerca de 70% das mulheres diagnosticadas com a doença, segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). As mulheres têm 20,8% de chances de serem abandonadas por seus companheiros, em contraste com apenas 3% dos homens que enfrentam a mesma situação, segundo o Sinjusc.

Além de lidar com o estresse do tratamento e das mudanças físicas, como a queda de cabelo e possíveis alterações corporais devido à mastectomia, as mulheres também enfrentam a rejeição de seus parceiros. Segundo a médica Larissa Oliveira de Aquino, mastologista da SBM, essa realidade representa um desafio, pois o abandono não apenas aumenta o estigma e o sofrimento emocional, mas também impacta negativamente o tratamento, contribuindo para quadros de depressão que podem retardar a eficácia da quimioterapia ou radioterapia.

Para lidar com esses sentimentos e o medo do abandono, o diálogo aberto pode ser uma das saídas. É fundamental que as mulheres busquem suporte emocional e que as instituições de saúde ofereçam um ambiente acolhedor e compreensivo. O tratamento multidisciplinar é o que garante uma resposta eficaz ao tratamento do câncer de mama. Grupos de apoio e espaços de compartilhamento de experiências são indispensáveis para ajudar as pacientes a lidarem com o impacto emocional da doença e do tratamento.

Conforme a mastologista Maira Caleffi, chefe do serviço de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), existe uma diferença no impacto do abandono durante o tratamento e após o tratamento. “Frequentemente, vemos casos em que o diagnóstico é acompanhado por um histórico de estresse crônico, muitas vezes relacionado a problemas conjugais”, explica Caleffi. Além da perda da saúde, a paciente se depara com a transformação do corpo, o que agrava o sentimento de desamparo.

Além de lidar com o estresse do tratamento e das mudanças físicas, como a queda de cabelo e possíveis alterações corporais devido à mastectomia, as mulheres também enfrentam a rejeição de seus parceiros. Segundo a médica Larissa Oliveira de Aquino, mastologista da SBM, essa realidade representa um desafio, pois o abandono não apenas aumenta o estigma e o sofrimento emocional, mas também impacta negativamente o tratamento, contribuindo para quadros de depressão que podem retardar a eficácia da quimioterapia ou radioterapia.

Para lidar com esses sentimentos e o medo do abandono, o diálogo aberto pode ser uma das saídas. É fundamental que as mulheres busquem suporte emocional e que as instituições de saúde ofereçam um ambiente acolhedor e compreensivo. O tratamento multidisciplinar é o que garante uma resposta eficaz ao tratamento do câncer de mama. Grupos de apoio e espaços de compartilhamento de experiências são indispensáveis para ajudar as pacientes a lidarem com o impacto emocional da doença e do tratamento.

Conforme a mastologista Maira Caleffi, chefe do serviço de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), existe uma diferença no impacto do abandono durante o tratamento e após o tratamento. “Frequentemente, vemos casos em que o diagnóstico é acompanhado por um histórico de estresse crônico, muitas vezes relacionado a problemas conjugais”, explica Caleffi. Além da perda da saúde, a paciente se depara com a transformação do corpo, o que agrava o sentimento de desamparo.

Além de lidar com o estresse do tratamento e das mudanças físicas, como a queda de cabelo e possíveis alterações corporais devido à mastectomia, as mulheres também enfrentam a rejeição de seus parceiros. Segundo a médica Larissa Oliveira de Aquino, mastologista da SBM, essa realidade representa um desafio, pois o abandono não apenas aumenta o estigma e o sofrimento emocional, mas também impacta negativamente o tratamento, contribuindo para quadros de depressão que podem retardar a eficácia da quimioterapia ou radioterapia.

Para lidar com esses sentimentos e o medo do abandono, o diálogo aberto pode ser uma das saídas. É fundamental que as mulheres busquem suporte emocional e que as instituições de saúde ofereçam um ambiente acolhedor e compreensivo. O tratamento multidisciplinar é o que garante uma resposta eficaz ao tratamento do câncer de mama. Grupos de apoio e espaços de compartilhamento de experiências são indispensáveis para ajudar as pacientes a lidarem com o impacto emocional da doença e do tratamento.

Conforme a mastologista Maira Caleffi, chefe do serviço de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), existe uma diferença no impacto do abandono durante o tratamento e após o tratamento. “Frequentemente, vemos casos em que o diagnóstico é acompanhado por um histórico de estresse crônico, muitas vezes relacionado a problemas conjugais”, explica Caleffi. Além da perda da saúde, a paciente se depara com a transformação do corpo, o que agrava o sentimento de desamparo.

Além de lidar com o estresse do tratamento e das mudanças físicas, como a queda de cabelo e possíveis alterações corporais devido à mastectomia, as mulheres também enfrentam a rejeição de seus parceiros. Segundo a médica Larissa Oliveira de Aquino, mastologista da SBM, essa realidade representa um desafio, pois o abandono não apenas aumenta o estigma e o sofrimento emocional, mas também impacta negativamente o tratamento, contribuindo para quadros de depressão que podem retardar a eficácia da quimioterapia ou radioterapia.

Para lidar com esses sentimentos e o medo do abandono, o diálogo aberto pode ser uma das saídas. É fundamental que as mulheres busquem suporte emocional e que as instituições de saúde ofereçam um ambiente acolhedor e compreensivo. O tratamento multidisciplinar é o que garante uma resposta eficaz ao tratamento do câncer de mama. Grupos de apoio e espaços de compartilhamento de experiências são indispensáveis para ajudar as pacientes a lidarem com o impacto emocional da doença e do tratamento.

Conforme a mastologista Maira Caleffi, chefe do serviço de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), existe uma diferença no impacto do abandono durante o tratamento e após o tratamento. “Frequentemente, vemos casos em que o diagnóstico é acompanhado por um histórico de estresse crônico, muitas vezes relacionado a problemas conjugais”, explica Caleffi. Além da perda da saúde, a paciente se depara com a transformação do corpo, o que agrava o sentimento de desamparo.

Além de lidar com o estresse do tratamento e das mudanças físicas, como a queda de cabelo e possíveis alterações corporais devido à mastectomia, as mulheres também enfrentam a rejeição de seus parceiros. Segundo a médica Larissa Oliveira de Aquino, mastologista da SBM, essa realidade representa um desafio, pois o abandono não apenas aumenta o estigma e o sofrimento emocional, mas também impacta negativamente o tratamento, contribuindo para quadros de depressão que podem retardar a eficácia da quimioterapia ou radioterapia.

Para lidar com esses sentimentos e o medo do abandono, o diálogo aberto pode ser uma das saídas. É fundamental que as mulheres busquem suporte emocional e que as instituições de saúde ofereçam um ambiente acolhedor e compreensivo. O tratamento multidisciplinar é o que garante uma resposta eficaz ao tratamento do câncer de mama. Grupos de apoio e espaços de compartilhamento de experiências são indispensáveis para ajudar as pacientes a lidarem com o impacto emocional da doença e do tratamento.

Conforme a mastologista Maira Caleffi, chefe do serviço de Mastologia do Hospital Moinhos de Vento e presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), existe uma diferença no impacto do abandono durante o tratamento e após o tratamento. “Frequentemente, vemos casos em que o diagnóstico é acompanhado por um histórico de estresse crônico, muitas vezes relacionado a problemas conjugais”, explica Caleffi. Além da perda da saúde, a paciente se depara com a transformação do corpo, o que agrava o sentimento de desamparo.

4. Autocuidado físico: Esteja preparada para lidar com mudanças físicas, como a perda de cabelo, cirurgias mamárias e outros efeitos colaterais do tratamento. Cuidados com a pele, alimentação e repouso adequados são fundamentais.

5. Autocuidado emocional: Foque na saúde mental, priorizando o fortalecimento emocional. Estabeleça limites claros para preservar seu bem-estar, seja no tratamento ou em questões pessoais.

6. Planejamento familiar e conjugal: Dialogue abertamente com a família e o parceiro sobre os impactos emocionais e físicos do tratamento, buscando apoio e compreensão.

7. Acompanhamento pós-tratamento: Mesmo após a alta médica, continue com a psicoterapia para ajudar na transição e adaptação à vida pós-tratamento, cuidando da qualidade de vida e da saúde mental a longo prazo.

8. Prevenção de ansiedade e depressão: Fique atenta aos sinais de ansiedade e depressão durante o tratamento e após. O acompanhamento contínuo de um psicólogo pode ajudar a identificar e tratar esses sintomas.

9. Reforço da autoestima: Encontre formas de fortalecer a autoestima, seja por meio de novos hábitos, atividades que proporcionem bem-estar ou grupos de apoio que compartilhem experiências semelhantes.

10. Equilíbrio nas relações pessoais: Durante e após o tratamento, trabalhe no equilíbrio das relações familiares e conjugais, garantindo que você também receba suporte emocional e não apenas o ofereça.

🎯Está acompanhando a série especial?

O Bella Mais deu início á série de conteúdos sobre o Outubro Rosa. A primeira matéria reuniu dados sobre o câncer de mama no Brasil. Na segunda, foi abordado como a desigualdade regional no Brasil impacta na prevenção, diagnótstico e prevenção. Também foi lançado o Bella Talks, com a entrevista da psicóloga Juliana Martini explicando a importância da psicologia para o bem-estar e qualidade de vida das mulheres com câncer! O outro bate-papo foi a co0m médica Morgana Perdeu? Clica no link abaixo!

Acompanhe:

– Temporada Bella Talks: Como é o diagnóstico e quais são as novas tecnologias para detecção

– Desigualdade no tratamento compromete chances de cura

– Temporada especial do Bella Talks sobre câncer de mama

– Câncer de mama em ascensão: fatores e desafios no Brasil

Fique de olho!

👉🏼Na próxima semana, vamos falar mais sobre a prevenção e novos tratamentos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

Veja também

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

HOME