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Ex-soldado da PM que denunciou coronel por assédio sexual pede indenização de R$ 3,5 milhões

Saiu no site G1

 

Jéssica Paulo do Nascimento, a ex-soldado que denunciou um tenente-coronel por assédio sexual e ameaças de morte, entrou com uma ação contra o estado de São Paulo pedindo uma indenização por dano moral. O valor inicial da causa é R$ 3.516.000.
“Sinto que, de alguma forma, a justiça está sendo feita, pois é a única forma que temos de reparar todos os danos que eu sofri, já que a pena do assédio sexual no Brasil ainda é muito branda”, afirmou Jéssica, em entrevista ao g1.

Na época da denúncia, ela estava lotada [vinculada à unidade militar] em Praia Grande, no litoral de São Paulo, mas a denúncia se referia ao período em que a ex-soldado atuava na capital. Cássio foi condenado a um ano e cinco meses de prisão em regime aberto.

“O estado deve indenizar, de forma objetiva, todos aqueles que foram vítimas de atos ilícitos praticados por seus agentes. No caso da Jéssica, o assediador usou da farda, do cargo, do poder e da influência que tinha para cometer o crime”, explicou o advogado Sidnei Henrique, que representa a ex-soldado.

O pedido indenizatório foi protocolado na última sexta-feira (19) e, segundo o advogado, tem dois objetivos. O primeiro é compensar a dor e sofrimento que a Jéssica e a família sofreram. Já a segunda função é preventiva.

“De modo a dissuadir [afastar] o responsável pelo dano [no caso o estado, através de seus servidores] a cometer novamente a mesma modalidade de violação e prevenir que outras pessoas pratiquem crimes semelhantes”, afirmou Sidnei Henrique.

Ex-soldado Jéssica Paula do Nascimento denunciou tenente-coronel Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte — Foto: g1 Santos

Ex-soldado Jéssica Paula do Nascimento denunciou tenente-coronel Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte — Foto: g1 Santos

Segundo Jéssica, um dos principais fatores para decidir entrar com o pedido de indenização foi justamente chamar atenção do estado para que sejam criadas formas de apoio e suporte às vítimas de crimes praticados por superiores.

“Para que não haja mais esses tipos de aberrações, que nem aconteceu comigo […]. Fui massacrada”, lamentou.

 

Apesar disso, a ex-soldado crê que o assédio sexual é um crime capaz de causar danos à saúde mental, física e até financeira da vítima. No caso de Jéssica, ela chegou a pedir exoneração do cargo.

“Custas com médicos, medicamentos, mudança de endereço, licença sem vencimentos contra a minha vontade, exoneração forçada por conta dos assédios morais que sofri depois da denúncia, promoções e salários que deixei de ter por conta dos assédios, entre outros danos sofridos que me afetam até hoje”, listou a mulher.

Jéssica Paulo espera que indenização melhore suporte do Estado às vítimas de crimes praticados por superiores. — Foto: Arquivo Pessoal

Jéssica Paulo espera que indenização melhore suporte do Estado às vítimas de crimes praticados por superiores. — Foto: Arquivo Pessoal

Segundo Jéssica, a ação é uma forma de manter a esperança de que as coisas vão mudar. “Sinto que pedir essa indenização serve para dar força para outras vítimas que são desacreditadas, subestimadas e forçadas a acreditarem na impunidade pela falta de apoio e meios para combater o assédio em empresas e instituições”, afirmou a ex-soldado. Para ela, a indenização é como “luz no fim do túnel”.

“Apesar todos os prejuízos que a vítima tem, existe uma saída, algum reparo para todo estrago causado pelo assediador”, relatou a ex-policial.

 

Readmissão ao cargo

 

Ex-soldado Jéssica Paulo — Foto: Arquivo Pessoal

Ex-soldado Jéssica Paulo — Foto: Arquivo Pessoal

Além do pedido indenizatório, Jéssica pretende solicitar a readmissão dela ao cargo na Polícia Militar. O advogado dela explicou que a mulher pediu a exoneração após sofrer pressão.

“Ela só pediu exoneração pois, ainda que de forma velada, foi coagida a assim proceder. Além disso, ela e sua família estavam e constante estado de perigo. Tudo isso resulta em vícios de vontade que pode culminar na anulação do pedido de exoneração, com a consequente readmissão dela ao serviço público”, explicou Sidnei Henrique.

Para Jéssica, a readmissão faz parte do trâmite na luta pelos direitos. “Eu estava em tratamento de saúde na época da exoneração, tenho todos os comprovantes e, inclusive, estava fazendo acompanhamento pelo Hospital da Polícia Militar de SP”.

Ela acrescentou: “Hoje não é mais meu sonho pertencer a polícia militar, porém, se é um direito, uma garantia e faz parte do processo, eu tenho que seguir à risca”, disse.

Procurada pelo g1, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não foi citada da ação.

Soldado da PM fala sobre decisão de fazer denúncia pública contra tenente-coronel

Entenda o caso

 

Em abril de 2021, Jéssica Paulo do Nascimento denunciou o superior Cássio Novaes por assédio sexual e ameaças de morte. Na época da denúncia, ela estava lotada no 45° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPM/I), em Praia Grande, no litoral de São Paulo, mas a denúncia se referia à época que ela atuava na capital.

Segundo a ex-soldado, as investidas pessoais começaram em 2018. Ele havia acabado de assumir o comando do Batalhão da Zona Sul de São Paulo, quando passou pelas companhias para se apresentar aos policiais militares e a conheceu, chamando-a para sair assim que conseguiu ficar a sós com ela.

Tenente-coronel Cássio Novaes foi condenado por assédio sexual contra a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento — Foto: g1 Santos

Tenente-coronel Cássio Novaes foi condenado por assédio sexual contra a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento — Foto: g1 Santos

A vítima relatou episódios de investidas sexuais, principalmente por mensagens, ameaças por áudio, humilhação em frente aos seus colegas e até mesmo sabotagem quando se recusou a ceder aos pedidos de seu superior.

Ela decidiu formalizar uma denúncia na Corregedoria da PM no início de abril, quando percebeu que estava sendo enganada pelo tenente-coronel. Ele havia prometido que a levaria ao Departamento Pessoal para pedir pela transferência dela quando, na verdade, o DP estava fechado e ele planejava levá-la a um hotel.

Em setembro de 2023, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) manteve a condenação do tenente-coronel Cássio Novaes a um ano e cinco meses de prisão em regime aberto pelo crime de assédio sexual contra a ex-soldado Jéssica Paulo do Nascimento. Na ocasião, foi expedida a certidão de trânsito em julgado do processo, ou seja, não cabe mais recurso sobre a decisão.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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