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Conheça as alunas vítimas de feminicídio em 1993 e 2003 que motivaram recomendação de medidas de memória e reparação na UFU

Saiu no site G1

 

Na terça-feira (2), o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Universidade Federal de Uberlândia (UFU), para que a instituição adote medidas de memória e reparação às estudantes Roberta Duarte Neves e Elisângela Aparecida de Oliveira Araújo, vítimas de feminicídio.

Segundo o MPF, a ação é mais um passo para preservar a memória das estudantes mortas, respectivamente, em 1993 e 2003, quando o crime de feminicídio ainda não tinham esse nome.

“Essa recomendação é inédita e histórica! Umas das maiores vitórias pela memória das mulheres”, diz a professora Neiva Flávia do Coletivo Acolhidas, da UFU.

Elisângela A. Oliveira Araújo, a Elis

 

Esbelta, alegre, sorriso marcante, voz doce, fala pausada, dona de uma beleza que se destacava ao ponto de ser comparada à Ivete Sangalo em seu início de carreira. É assim que a amiga se lembra de Elis, alguém que se destacava por onde passava e gostava de ser comparada à cantora de axé.

“Consigo vê-la sorrindo ao lembrar”.

 

Elis era dedicada aos estudos, queria transformar a vida da família humilde, ser alguém na vida. No início da faculdade, ela morava com tios e uma priminha. Economizava aqui e ali devido às dificuldades financeiras e se mantinha alegre em meio as amigas.

Entre 2001 e 2003, a estudante iniciou um relacionamento com Daniel Alexander Pereira Cunha, aquele que cessaria o seu sorriso fácil dois meses após o término.

“Acho que era um namoro em que eles conviviam mais entre eles mesmo, não conviviam muito socialmente com os colegas, amigos da Elis. Eventualmente nos encontrávamos em alguma festividade da turma. Na minha presença nunca percebi qualquer abuso nesse relacionamento. Ele me tratava bem, enquanto amiga da Elis. Hoje em dia tenho dúvidas”, relembrou.

 

Durante o tempo em que Elisângela e Daniel ficaram juntos, o relacionamento se tornou motivo de desavenças na casa da jovem, de modo que ela passasse a morar com uma amiga da faculdade e vez ou outra ia pernoitar na casa do namorado.

Elisângela A. Oliveira Araújo — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

“No início de abril de 1999, iniciamos a faculdade. O contato com a Elisângela foi praticamente de imediato, na semana de integração participamos das atividades de recepção de calouros e, de repente a relação de amizade se constituía. De cara descobrimos que ela não gostava do segundo nome, Aparecida, então sempre assinava Elisângela A. Oliveira Araújo. A nossa Elis”.

Esse é um relato pessoal. A lembrança de uma das melhores amigas de Elisângela e que preferiu não se identificar, mas que narrou com carinho o que elas viveram juntas.

“Tenho 3 cartas sociais (na época não havia redes sociais), que ela me enviou em dois período de férias do ano 2000 (nosso segundo ano de faculdade), de Iturama (sua cidade natal), contando as peripécias vivenciadas nas férias. As paqueras, os novos affairs, suas expectativas afetivas, sempre dividindo conosco seus sonhos. Ela era uma moça muito bonita, morena, cabelos lisos e longos, magra, brincávamos que ela parecia a Ivete Sangalo”, disse.

Esbelta, alegre, sorriso marcante, voz doce, fala pausada, dona de uma beleza que se destacava ao ponto de ser comparada à Ivete Sangalo em seu início de carreira. É assim que a amiga se lembra de Elis, alguém que se destacava por onde passava e gostava de ser comparada à cantora de axé.

“Consigo vê-la sorrindo ao lembrar”.

 

Elis era dedicada aos estudos, queria transformar a vida da família humilde, ser alguém na vida. No início da faculdade, ela morava com tios e uma priminha. Economizava aqui e ali devido às dificuldades financeiras e se mantinha alegre em meio as amigas.

Entre 2001 e 2003, a estudante iniciou um relacionamento com Daniel Alexander Pereira Cunha, aquele que cessaria o seu sorriso fácil dois meses após o término.

“Acho que era um namoro em que eles conviviam mais entre eles mesmo, não conviviam muito socialmente com os colegas, amigos da Elis. Eventualmente nos encontrávamos em alguma festividade da turma. Na minha presença nunca percebi qualquer abuso nesse relacionamento. Ele me tratava bem, enquanto amiga da Elis. Hoje em dia tenho dúvidas”, relembrou.

 

Durante o tempo em que Elisângela e Daniel ficaram juntos, o relacionamento se tornou motivo de desavenças na casa da jovem, de modo que ela passasse a morar com uma amiga da faculdade e vez ou outra ia pernoitar na casa do namorado.

“Depois de 2 anos e 3 meses de namoro, eles romperam, em meados do ano de 2003. Parecia ter havido consenso, mas não tenho certeza mais. Nos meses seguintes, Elis voltou a sair com as amigas nas festinhas, que eram muitas, nos meses finais de faculdade”.

 

No dia da colação de grau em Psicologia, no início de setembro de 2003, Daniel, mesmo não estando mais junto de Elisângela, foi à cerimônia e se sentou perto dela. Tudo isso, 20 dias antes do assassinato.

A estudante foi morta em setembro de 2003 com um tiro de revólver disparado por Daniel Alexander, que na época tinha 23 anos e estudava medicina veterinária. Eles estavam na casa dele depois de saírem de uma festa.

Um amigo deles testemunhou o fato e disse que os três estavam em um quarto. Elisângela ficou sentada na cama e o amigo mexendo no computador, de costas para os dois. Ela e Daniel iniciaram uma discussão e houve o disparo da arma de fogo.

Após o crime, os dois jovens levaram a vítima ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), mas ela não resistiu aos ferimentos. Ambos foram levados para a delegacia e, na casa de Daniel, a Polícia Militar apreendeu uma carabina, duas pistolas, uma espingarda, três facas de caça e dois revólveres.

Na época, Daniel disse que o tiro foi acidental. No entanto, a perícia constatou que pela posição do revólver, se tratou de homicídio. Daniel foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado.

Jovem foi morta pelo namorado após voltarem de uma festa — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Jovem foi morta pelo namorado após voltarem de uma festa — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal

Em memória de Roberta Duarte Neves

 

Roberta Duarte Neves ingressou no curso de Medicina Veterinária da UFU e, 1991. Ela foi morta aos 23 anos por Antônio José Malveira da Silva, que cursava a mesma graduação em 17 de novembro de 1993.

A estudante foi morta com 16 golpes de facão e 5 marteladas na cabeça. Malveira foi condenado a 24 anos de prisão.

Quando foi morta, Roberta estava no quinto período da faculdade, enquanto Antônio estava no oitavo.

O g1 entrou em contato com a família de Roberta para ter mais informações sobre o ocorrido e não obteve retorno.

Nota da UFU

 

“A Reitoria da UFU foi comunicada pelo Ministério Público Federal através da Recomendação No. 21/2024, datada de 1º de julho de 2024, a respeito de processos que tramitaram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, envolvendo ex-estudantes que foram condenados.

Tal recomendação decorre dos assassinatos de duas estudantes da Universidade, vítimas de feminicídio, um em novembro de 1993, outro em setembro de 2003.

Desde então a Universidade evoluiu de maneira significativa no que diz respeito à segurança das pessoas, proteção das mulheres, questões raciais e de gênero, dentre outras. Houve, inclusive, casos em que punição severa foi aplicada a integrantes da comunidade universitária que praticaram atos considerados reprováveis em processos administrativos conduzidos pela própria instituição.

A UFU está avaliando os diversos pontos destacados pelo MPF e responderá as recomendações feitas no prazo estabelecido.”

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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